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Portal Nação® > Noticias > outros > Inclusão das instituições financeiras e de pagamento na regulação das bets
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Inclusão das instituições financeiras e de pagamento na regulação das bets

Última atualização: 3 de abril de 2025 12:12
Published 3 de abril de 2025
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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) vem estabelecendo medidas fiscalizadoras tanto da operação das bets quanto das empresas que prestam serviços auxiliares das atividades do mercado das apostas de quota fixa, como as instituições financeiras e de pagamentos, evitando que se vinculem aos operadores não autorizados.

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O cerco começou a ser fechado pela SPA quando enviou notificações a diversas instituições bancárias e de pagamentos após o recebimento de denúncias de prestação de serviços financeiros a sites ilegais de apostas. Em fevereiro, ao menos 22 empresas foram notificadas, segundo notícia disponível no site oficial da SPA.

Nesse contexto, em 21 de março a Secretaria publicou no DOU a Portaria SPA/MF 566/2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cumprimento do artigo 21 da Lei 14.790/2023. O artigo contém um texto claro: somente as empresas autorizadas para exploração de apostas pela SPA têm permissão para transacionar com as instituições financeiras e instituições de pagamentos com a finalidade de realizar apostas.

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Na recente regulamentação foram estabelecidas as condições, prazos e fluxos de encaminhamento de informações decorrentes da vedação imposta às instituições financeiras e de pagamento e aos instituidores de arranjos de pagamentos, em permitir transações, ou a elas darem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recebido a autorização para a exploração desta atividade pela SPA.

A Portaria estabelece ainda como medida necessária às atividades das instituições a adoção de procedimentos e controles que permitam identificar indícios de atuação de pessoas físicas e jurídicas na exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização, assim como daqueles que atuem como intermediários desta atividade e de operações atípicas. 

Caso sejam detectados tais indícios de irregularidade, referidas instituições devem comunicar a SPA em até 24 horas a contar do conhecimento da operação, identificando os dados das transações suspeitas, motivos da suspeita em relação ao titular da conta ou transação, medidas adotadas para impedir as transações, além da identificação da conta de titularidade do suposto operador sem autorização. As comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa dos comunicantes.

Nesse cenário, o canal de denúncias criado pela Portaria objetiva auxiliar a fiscalização do mercado recém-regulado pela SPA, sendo certo que o descumprimento das obrigações pelas instituições reguladas pelo Banco Central poderá inclusive lhe ensejar a aplicação de penalidades.

Essa não foi a primeira medida da SPA em relação às operações de pagamento das bets. Já na Portaria SPA/MF 615, de abril de 2024, foram instituídas regras importantes, como o artigo 3º, o qual define que as bets somente poderão realizar as transações de pagamento (aportes, retiradas de recursos pelos apostadores e pagamento de prêmios) por instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central.

Além disso, devem ser observados certos requisitos para as operações legais de pagamento, tais como: (i) identificação do apostador por tecnologias de reconhecimento facial; (ii) cadastro de conta em nome do apostador e abertura de conta transacional em nome do agente operador de apostas; (iii) segregação do patrimônio da bet e dos recursos dos apostadores; (iv) vedação do uso de dinheiro em espécie e cartões de créditos para a realização de apostas; e (v) implantação de sistemas de segurança e controle de acesso não autorizado, proteção contra hackers, entre outros.

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Constata-se, portanto, que não apenas o Banco Central possui um papel fundamental na regulamentação do setor de apostas em uma atuação conjunta com a SPA, mas também as instituições financeiras foram inseridas na regulação de forma direta, assumindo responsabilidades bem definidas na Portaria 566/2025 quanto à fiscalização das operações de pagamentos vinculadas ao mercado de apostas.

Referidos normativos demonstram a capacitação da SPA na construção de uma regulação alinhada aos interesses sociais, a fim de dificultar que empresas prestem os serviços de maneira ilegal no país, bem como a responsabilidade conferida às instituições financeiras e de pagamentos que transacionam no setor de apostas, as quais devem se atentar aos contratos firmados com as bets, buscando que sejam elaborados com o apoio técnico para garantir o atendimento aos requisitos legais e manter sua reputação como agente vinculado ao mercado regulado.

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