By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Insegurança jurídica na era da influência
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Insegurança jurídica na era da influência
outros

Insegurança jurídica na era da influência

Última atualização: 12 de novembro de 2025 10:15
Published 12 de novembro de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Segundo estimativas recentes, o Brasil abriga entre 2 milhões e 3,8 milhões de criadores de conteúdo – mais do que o número de médicos e advogados somados (1,9 milhão). Juntos, movimentam uma economia de mais de R$ 20 bilhões por ano e influenciam diretamente o comportamento de 3 em cada 4 consumidores.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasAssine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

É um dos maiores ecossistemas de influência do mundo, que gera milhões de ocupações e se tornou parte estrutural do setor de comunicação, publicidade e cultura, muitas vezes ainda marcadas pela informalidade.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Contudo, o Estado ainda não estruturou mecanismos adequados para reconhecer e fomentar essa atividade de forma justa. Essa hesitação não é neutra: manifesta-se em projetos de lei vagos, contraditórios e reativos – e é ela que produz, no fundo, a insegurança jurídica que ameaça o setor da criação digital e do trabalho cultural.

Desconfiança como método

Toda atividade legislativa conta uma história, e os projetos de lei sobre o digital, no Brasil, contam uma história de desconfiança.

O estudo “Radar Reglab – Do feed ao plenário”, lançado no último dia 28 de outubro, analisou 88 projetos de lei sobre criadores de conteúdo apresentados no Congresso entre 2015 e 2025. O resultado é um retrato detalhado de uma ambiguidade normativa: o criador de conteúdo é reconhecido em alguns momentos como profissional legítimo, mas majoritariamente é visto como um risco social a ser contido.

Os dados foram coletados a partir dos sites da Câmara e Senado, utilizando técnicas de análise de conteúdo e discurso em um modelo de metodologia aberta e transparente. Vale destacar alguns pontos relevantes do estudo:

  • Mais de 40% das propostas tentam definir o que é um influenciador, mas as definições são amplas e caberiam, na prática a qualquer usuário de rede social;
  • Quase um quarto dos projetos prevê restrições de conteúdo a criadores digitais;
  • Há mais projetos propondo sanções penais a influenciadores do que direitos sociais;
  • Nos discursos parlamentares, termos ligados a risco, fraude e vício superam amplamente os de profissionalização e relevância social.

O estudo revela uma constante: a tendência de tratar a atividade do influenciador como risco, e não como profissional. É uma espécie de “regulação punitiva da reputação” – um modelo em que o Estado propõe legislar mais por medo do que por compreensão. Nesse sentido, o Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais do Conar é uma exceção, que busca reconhecer a atividade, e criar balizas éticas para sua atuação.

Claro que há abusos que precisam ser punidos – mas é difícil imaginar que, em um universo de milhões de profissionais, essas condutas são a regra. E quando o poder público desconfia do agente que quer regular, a lei nasce sob o signo da punição, não do reconhecimento.

Ciclo da reatividade

Enquanto isso, a cada nova polêmica, o Congresso reage com um novo projeto de lei – ora para controlar conteúdos, ora para tributar plataformas, ora para tentar proteger o público. Mas sob o pretexto de organizar a economia digital, o que se produz é esse ciclo de incerteza: normas vagas, conceitos elásticos e uma mensagem implícita de desconfiança em relação a quem cria, comunica e inova.

Este ciclo tem consequências mais amplas do que aparenta, criando o ambiente perfeito para a captura corporativa de debates legislativos. E essa captura pode vir de qualquer lado – do Estado, de conglomerados de mídia ou de plataformas digitais.

PL do Streaming (PL 8889/2017)

É nesse contexto que a discussão sobre influenciadores digitais cruza com o PL 8889/2017, que propõe um marco regulatório para os serviços de streaming audiovisual no Brasil, abrangendo vídeo sob demanda, televisão por internet e compartilhamento de conteúdos audiovisuais.

O projeto estabelece uma cota mínima de 10% de conteúdos brasileiros para provedor de serviço de vídeo sob demanda, além da instituição da contribuição da Condecine, para investimentos em produções nacionais e formação de mão de obra. Os serviços de streaming poderão deduzir até 60% da sua contribuição para investimentos em produções brasileiras, formação de mão de obra e licenciamento de conteúdos nacionais.

O PL ainda traz dispositivos relativos a criadores de conteúdo, para promoção de suas atividades, de maneira inédita. Criador de conteúdo é definido como pessoa física ou jurídica responsável por criar, produzir, publicar, selecionar ou organizar conteúdo audiovisual direcionado a brasileiros, disponibilizado por meio de serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisuais, e cujo consumo gere remuneração direta ou indireta pelo provedor do serviço.

Ainda, há determinação explícita de que parte das receitas da Condecine referentes a serviços de streaming possam ser destinadas a “programas e ações voltados ao fomento de projetos para o desenvolvimento, a produção e a difusão de conteúdos brasileiros produzidos por criadores de conteúdo brasileiros”.

Ou seja, o PL, reconhece legalmente a existência de criadores de conteúdo, e destina recursos financeiros para fomentar projetos desses criadores. O projeto tem muitos pontos de crítica e, no tema de influencers, há pontos importantes que poderiam ser melhorados – seja para dar maior segurança jurídica nas definições, seja para também prever a possibilidade de dedução de imposto o investimento em programas de incentivo a influenciadores (algo que estava previsto em versões anteriores do projeto).

Contudo, são também o começo de uma mudança no ambiente regulatório brasileiro, atualmente focado no risco de influenciadores digitais, para um caminho em que essa atividade é promovida de forma ética.

Tecnologias emergentes e o futuro da regulação

Plataformas e criadores de conteúdo são, ao mesmo tempo, símbolos de inovação e de risco. O mesmo Estado que incentiva o empreendedorismo digital é aquele que, por vezes, o descreve como ameaça social. Essa é uma contradição inevitável – e é preciso não a superar, mas aprender a conviver melhor com isso.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Isso porque a segurança jurídica não depende apenas de mais leis, mas de leis melhores – claras, justas e aplicáveis, construídas com participação pública dos próprios agentes regulados, reconhecendo sua legitimidade na teoria e na prática, e também enfrentando as desigualdades e problemas que atravessam essa atividade.

Essa estabilidade normativa nasce do diálogo entre Estado, mercado e sociedade, e não da reação a crises pontuais. O Brasil já tem mais criadores de conteúdo do que advogados e médicos; falta agora que tenha mais segurança do que desconfiança.

You Might Also Like

PM é chamada para acabar com “arruaça” de estudantes de medicina em posto. Veja vídeo

Comediante baiano cobra apoio à arte em Salvador e exalta produção cultural “Absurda”

Angelo Coronel revela verdade sobre articulação que tirou Lídice da Mata do Senado; confira

Ivete Sangalo compartilha treino intenso antes de apresentações no Carnaval 

Alphabet supera expectativas de lucros e receitas no 4º trimestre 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Bolinho de mandioca: padrasto é suspeito de envenenamento, diz polícia 

15 de julho de 2025
Especulação imobiliária põe em risco preservação ambiental e cultural de Itaparica
Diretor do INEA é exonerado após fugir de pedágio com carro oficial no RJ 
Em nenhum momento agi fora da constituição, diz Bolsonaro 
Polícia se pronuncia sobre execução de suspeito: “mataram o bandido e deixaram um colete da Draco falsificado próximo ao corpo”
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?