Integrantes do Executivo e Legislativo vêm se reunindo ao longo dos últimos dias Política, Alexandre de Moraes, Congresso Nacional, Governo Lula, IOF, STF (Supremo Tribunal Federal), William Waack CNN Brasil
O governo federal e o Congresso Nacional chegam nesta terça-feira (15) à audiência de conciliação sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no STF (Supremo Tribunal Federal) sem promessa de acordo.
Apesar de reuniões entre integrantes de ambos os Poderes ao longo dos últimos dias, não há certeza de que sairá uma resolução já nas próximas horas.
No Planalto, a intenção é que qualquer proposta de meio-termo seja apresentada pelo Congresso. Nos bastidores, no Legislativo, há quem veja a possibilidade com bons olhos. Por exemplo, eventual recuo do governo sobre determinados trechos, como do risco sacado, em troca da manutenção de outras partes do decreto presidencial que aumentou o IOF.
Na segunda-feira (14), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, chegou a negar que exista a possibilidade de meio-termo. Ele afirmou que o governo “não tem proposta alternativa” e agora espera a manifestação do STF.
Juridicamente, nesta terça, cada lado deve voltar a argumentar o que já apresentou nas defesas prévias. O governo defende que o presidente da República agiu dentro de suas prerrogativas constitucionais e do direito tributário.
O Congresso também defende que atuou dentro da legalidade e alega que o governo usou o imposto com o objetivo principal de aumentar a arrecadação, configurando suposto desvio de finalidade, já que o IOF deve servir apenas para controlar a economia.
A previsão é que o ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, vá à audiência por parte do governo federal. Já o Congresso deve ser representado pela advocacia do Senado e não pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP).
A mesa de discussão será mediada pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Os decretos do Executivo, que aumentava o imposto, e do Legislativo, que derrubava o aumento, estão suspensos desde 4 de julho por determinação do magistrado.