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IOF, previdência privada e planejamento sucessório

Última atualização: 9 de agosto de 2025 05:30
Published 9 de agosto de 2025
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A previdência privada — especialmente na modalidade VGBL — é uma ferramenta eficiente em vários planejamentos sucessórios. Por não integrar formalmente o inventário, os valores acumulados podem ser pagos diretamente aos beneficiários indicados, com agilidade e sem os custos típicos do processo sucessório tradicional.

Isso garante liquidez imediata aos herdeiros, muitas vezes necessária para custear o próprio inventário e os tributos incidentes na sucessão. Por essa razão, é uma forma de investimento por vezes utilizada para compor planejamentos sucessórios.

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Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que afastou de vez a incidência de ITCMD sobre os valores pagos aos sucessores, como pretendiam alguns estados, reforçando a utilidade dessa modalidade de investimento.

No entanto, a recente decisão do governo federal de aplicar alíquota de 5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre aportes elevados em planos de previdência privada — como o VGBL — buscando o aumento da arrecadação, pode desestimular a aplicação em previdência com essa finalidade e, provavelmente, não terá o efeito arrecadatório pretendido.

Depois de uma briga entre Legislativo e Executivo, o STF, em um primeiro momento, validou a majoração do IOF. O Decreto 12.499/2025 estabelece que, até dezembro deste ano, aportes acima de R$ 300 mil por CPF ao ano em planos VGBL pagarão 5% de IOF. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil, considerando todos os planos do contribuinte, ainda que estejam em seguradoras diferentes.

Sob a ótica da legalidade e das regras tributárias, há uma série de críticas e dúvidas quanto à possibilidade de se tributar investimentos previdenciários com alíquotas tão significativas no ato da aplicação dos recursos. Do ponto de vista prático e sem entrar nessas discussões, o fato objetivo é que a nova tributação desestimula por completo o investimento nos valores que excederem os limites legais. Em linhas gerais, a tributação parece estabelecer um teto claro para essa modalidade de investimento.

Ainda que os limites anuais pareçam elevados para grande parte da população, com uma tributação de 5%, o mais provável é que os investidores deixem de destinar possíveis recursos em previdência privada, investindo-os em outros ativos financeiros menos onerosos tributariamente.

O resultado? O tempo nos trará a resposta, mas em uma primeira leitura, é possível que tenhamos efeito contrário ao pretendido, com redução da arrecadação futura, fuga de capital previdenciário e desestímulo à formação de poupança interna, que é fundamental ao desenvolvimento do país.

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