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IPVA: veja quem tem direito à isenção do imposto no Distrito Federal

Última atualização: 10 de novembro de 2025 13:46
Published 10 de novembro de 2025
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Com a proximidade do início de 2026 e, consequentemente, mais um ciclo de cobrança dos principais impostos, aumenta também o interesse por possíveis isenções de valores a serem pagos.

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No Distrito Federal, a legislação concede isenção do pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para determinadas categorias de veículos e proprietários.

Entre as principais regras, estão os carros de propriedade de pessoas com deficiência (PCD), veículos com tempo de uso superior a 15 anos e automóveis movidos a motor elétrico, ou híbridos.

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A maioria dos casos de isenção é liberada automaticamente, seguindo a base de dados registrada ao Departamento de Trânsito (Detran-DF).

Contudo, no caso de carros de PCDs, é necessário comprovar a condição, anexando documentos médicos no site da Secretaria de Economia.

Confira as categorias com direito à isenção de IPVA no DF:

  • Veículos com tempo de uso superior a 15 anos;
  • Motofrete: a isenção de IPVA é concedida de forma automática após o registro dos ciclomotores, motocicleta ou motonetas na categoria aluguel (mototáxi ou motofrete) junto ao Detran-DF;
  • Taxista: a isenção de IPVA é concedida de forma automática após o registro do veículo na categoria aluguel (táxi) junto ao Detran-DF;
  • Estados estrangeiros e seus funcionários estrangeiros: reconhecimento de isenção de IPVA para os veículos pertencentes às missões diplomáticas e aos diplomatas e funcionários estrangeiros das referidas missões
  • Organismos internacionais e seus funcionários:  estrangeiros:  reconhecimento de isenção de IPVA para os veículos pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros dos mencionados organismos, desde que mantenham com o Brasil a reciprocidade de tratamento tributário para o mesmo imposto, que deverá ser atestada pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Pessoa com Deficiência: veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. Neste caso há especificações e é necessário documentos médicos. Confira o link;
  • Transporte coletivo escolar ou público ou trator de roda, de esteira ou misto: ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, regularmente registrados junto ao Detran-DF e trator de roda, trator de esteira ou trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, desde que transitem apenas na propriedade ou nas áreas em que são utilizados;
  • Veículo Elétrico ou Híbrido: A isenção de IPVA é concedida de forma automática após o registro do veículo junto ao Detran-DF;
  • Veículo novo de pessoa física: o veículo novo (zero km), deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor de veículos novos localizado no Distrito Federal, por consumidor final ou com participação de concessionária localizada no Distrito Federal, em operação com faturamento direto;
  • Veículo sinistrado: solicitar o reconhecimento de não incidência e/ou remissão de IPVA para veículo sinistrado, desde que o fato seja objeto de ocorrência policial;

Idosos

Apenas idosos que possuem limitações de mobilidade ou condições de saúde específicas podem solicitar a isenção. O benefício vale somente para automóveis de uso próprio registrados no nome do solicitante.

Os idosos também podem ser dispensados do imposto se o veículo tiver mais de 15 anos de fabricação, regra geral aplicada independentemente do proprietário.

Em dezembro passado, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei nº 7.591/2024, que permite a pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, solicitarem a isenção do IPVA.

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