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Portal Nação® > Noticias > outros > IR 2025: primeira parcela e pagamento à vista vencem nesta sexta (30) 
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IR 2025: primeira parcela e pagamento à vista vencem nesta sexta (30) 

Última atualização: 30 de maio de 2025 15:01
Published 30 de maio de 2025
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Contribuintes devem quitar a primeira parcela ou a cota única até o dia 30; veja como pagar, parcelar e aderir ao débito automático  Finanças, Imposto de Renda CNN Brasil

Contents
Leia maisImposto de Renda 2025: Como retificar declaração?IR 2025: Saiba quando será o pagamento dos próximos lotes da restituiçãoImposto de Renda 2025: Saiba o que fazer se declaração cair na malha finaComo solicitar o parcelamento do IRPela internet e aplicativoSolicitar pelo programaDébito automáticoComo solicitar débito automáticoJuros do parcelamento

Mais de 40 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda 2025 até o início da tarde desta sexta-feira (30), sendo que quase 9 milhões (ou 22% do total) têm contas a acertar com a Receita Federal.

O prazo para quitar a primeira parcela ou pagar à vista encerra hoje, mesmo dia para o fim da declaração do IR sem o pagamento de multa.

O Imposto de Renda pode ser parcelado em até oito vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50.

A partir da segunda (2) parcela, os valores sofrem juros, que são somados à taxa Selic acumulada até o mês anterior e 1% sobre o valor da parcela.

Na própria declaração, é possível escolher a quantidade de parcelas para o pagamento do imposto. No caso de atraso do pagamento da parcela, os contribuintes deverão pagar multa de mora.

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Como solicitar o parcelamento do IR

Após enviar a declaração, pode ser gerado o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de cada parcela, por meio do programa, internet ou celular.

Os DARFs sem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e pelo internet banking na opção “Pagamento sem código de barras” ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos conforme as informações no DARF.

É possível alterar o número de parcelas a qualquer momento pelo computador ou pelo celular. Ao consultar a declaração, o contribuinte deve acessar a opção “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.

Pela internet e aplicativo

  • Acesse o sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Selecione a declaração desejada; e
  • Acesse a opção “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.

Solicitar pelo programa

  • Abra o programa e a declaração enviada;
  • Clique no menu “Declaração”;
  • Clique em “Imprimir”; e
  • Clique em “DARF”.

Débito automático

Além do DARF, é possível optar pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda por meio do débito automático.

Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deve escolher a opção de débito automático e informar os dados bancários na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração).

Uma das alterações no IR deste ano é que, agora, para a primeira quota ser via débito automático, é necessário entregar a declaração com antecedência. Caso contrário, o débito ocorrerá a partir da 2ª parcela.

Se a declaração for enviada até o dia 10 do último mês, todas as parcelas poderão ser pagas por débito automático. Para as declarações enviadas após o dia 10, a primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente por meio de DARF.

Como solicitar débito automático

  • Acesse o Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, escolha “Débito Automático”;
  • Em seguida, selecione “Alterar Débito Automático”;
  • Se desejar emitir DARF e alterar o número de quotas sem precisar retificar a declaração, acesse “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”;
  • Caso tenha feito a opção na declaração e queira alterar os dados bancários ou cancelar o débito automático, acesse “Débito Automático” e, em seguida, “Alterar Débito Automático” ou “Cancelar Débito Automático”.

Juros do parcelamento

O Imposto de Renda pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada quota não fique abaixo de R$ 50 e o total devido seja superior a R$ 100.

A partir da segunda parcela, os valores sofrem juros, que são somados à taxa Selic acumulada até o mês anterior e 1% sobre o valor da parcela.

  • 1ª ou única parcela: sem juros
  • 2ª parcela: 1% sobre o valor da quota
  • 3ª parcela: Taxa Selic do mês anterior + 1% sobre o valor da quota
  • 4ª parcela: Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1% sobre o valor da quota
  • 5ª parcela: Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1% sobre o valor da quota
  • 6ª parcela: Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1% sobre o valor da quota
  • 7ª parcela: Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1% sobre o valor da quota
  • 8ª parcela: Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1% sobre o valor da quota

Imposto de Renda 2025: entenda as mensagens sobre status da declaração

 

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