By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida; veja como fazer 
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida; veja como fazer 
outros

IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida; veja como fazer 

Última atualização: 1 de abril de 2025 03:05
Published 1 de abril de 2025
Compartilhe
Compartilhe

Primeira parte das informações já estava disponível desde o dia 17
Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida; veja como fazer no site CNN Brasil.  Finanças, CNN Brasil Money, Imposto de Renda CNN Brasil

Contents
Leia maisIR 2025: inclusão de dependentes pode reduzir o imposto devidoIR 2025: veja 10 erros que podem comprometer a declaraçãoIR 2025: Veja regras para investimentos no exterior e tributação de lucrosO que já estava disponível na declaração pré-preenchida desde 17/3:O que é a declaração pré-preenchida?Como selecionar a declaração pré-preenchida?No computador:Na plataforma e-CAC:Prioridades nos lotes de restituiçãoQuem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?Quem não entregar está sujeito a penalidades

A Receita Federal libera nesta terça-feira (1º) a integralidade da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira etapa do processo já havia sido disponibilizado em 17 de março. 

Segundo o Fisco, questões técnicas e operacionais teriam atrapalhado a integração dos dados junto à liberação do envio da declaração.

Em 2024, 46 milhões de contribuintes enviaram suas declarações à Receita Federal, sendo 41,5% por meio da declaração pré-preenchida.

A expectativa do Fisco é que até o fim do prazo, em 30 de maio, sejam recebidas um total de 46,2 milhões de declarações.

Leia mais

  • IR 2025: inclusão de dependentes pode reduzir o imposto devido

    IR 2025: inclusão de dependentes pode reduzir o imposto devido

  • IR 2025: veja 10 erros que podem comprometer a declaração

    IR 2025: veja 10 erros que podem comprometer a declaração

  • IR 2025: Veja regras para investimentos no exterior e tributação de lucros

    IR 2025: Veja regras para investimentos no exterior e tributação de lucros

A partir deste 1° de abril, a Receita Federal libera o segundo lote de informações. São elas:

  • Contribuições para previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações de criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

O que já estava disponível na declaração pré-preenchida desde 17/3:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros);
  • Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)).

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Como selecionar a declaração pré-preenchida?

No computador:

  1. Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
  2. Clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Selecione a aba “Nova”.
  4. Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na plataforma e-CAC:

  1. Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
  2. Selecione o ano de exercício desejado.
  3. Clique no botão “Preencher Declaração”.
  4. Selecione a opção “Pré-preenchida”.

Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma (online, aplicativo ou programa).

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

  1. Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. Demais contribuintes.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
    Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

IR 2025: veja quando começa o pagamento de restituições e prioridades

Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida; veja como fazer no site CNN Brasil.

 

You Might Also Like

Blogueirinha se emociona ao falar sobre fim do casamento de 8 anos: “Ainda amo ele”

Morto em incêndio tinha comorbidade e não conseguiu deixar apartamento

Ex-Vitória recebe proposta do exterior e pode deixar clube brasileiro; confira

“Round 6”: terceira e última temporada chega ao streaming 

Juliette rebate críticas por expor detalhe da vida sexual com o noivo

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Remo vence Paysandu e abre vantagem na final do Paraense 

7 de maio de 2025
PM apreende fuzil, escopeta, espingarda e munições em Lauro de Freitas
Trump apoia conselheiro após violação de segurança em ataque contra Houthis 
RJ: homem morre e três ficam feridas em ataque a tiros no Recreio 
Especialista alerta que a prática de exercícios incorretos podem causar lesões no ombro; saiba como prevenir
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?