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IR 2025: veja quando começa o pagamento de restituições e quem é prioridade 

Última atualização: 12 de março de 2025 16:46
Published 12 de março de 2025
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Contribuintes têm até o dia 30 de maio para acertar as contas com o Fisco
Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: veja quando começa o pagamento de restituições e quem é prioridade no site CNN Brasil.  Finanças, CNN Brasil Money, Imposto de Renda (IR), Receita Federal, Restituição CNN Brasil

Contents
Leia MaisVeja as principais novidades do Imposto de Renda 2025IR 2025: veja perguntas e respostas sobre declaraçãoIR 2025: Como funciona a declaração pré-preenchidaConfira o calendário de pagamentos:Prioridades nos lotes de restituiçãoQuem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, com calendário-base de 2024.

O programa para fazer a declaração estará disponível a partir desta quinta (13), e os dados poderão ser encaminhados a partir de segunda (17).

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para acertar as contas com o Fisco.

O pagamento das restituições inicia em junho, e serão feitas em cinco lotes, até setembro.

Leia Mais

  • Veja as principais novidades do Imposto de Renda 2025

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  • IR 2025: veja perguntas e respostas sobre declaração

    IR 2025: veja perguntas e respostas sobre declaração

  • IR 2025: Como funciona a declaração pré-preenchida

    IR 2025: Como funciona a declaração pré-preenchida

Confira o calendário de pagamentos:

  • 30/05: Pagamento do primeiro lote da restituição e fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
  • 30/06: Pagamento do segundo lote da restituição;
  • 31/07: Pagamento do terceiro lote da restituição;
  • 29/08: Pagamento do quarto lote da restituição;
  • 30/09: Pagamento do quinto lote da restituição

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:

  • Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;​
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;​
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais.​

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: veja quando começa o pagamento de restituições e quem é prioridade no site CNN Brasil.

 

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