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IRPF 2025: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição nesta sexta-feira (23/5)

Última atualização: 22 de maio de 2025 16:01
Published 22 de maio de 2025
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A Receita Federal abre nesta sexta-feira (23/5), a partir das 10h, a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025. Destinado a 6.257.108 contribuintes prioritários, o lote totaliza R$ 11 bilhões – o maior valor já pago em restituições da história, superando o montante do primeiro lote de 2024, de R$ 9 bilhões.

Contents
Como consultar a restituiçãoDatas de pagamento da restituição do IRPF 2025Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e acompanhe as principais discussões!O que acontece se eu não declarar o IRPF em 2025?Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

As restituições serão pagas no dia 30 de maio e, no mesmo dia, vence o prazo para envio da declaração do IR. Quem não enviou o documento dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além de anotação cadastral da pendência.

Como consultar a restituição

Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página permite consulta simplificada ou completa da situação da declaração. Caso alguma pendência seja identificada, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações.

O contribuinte também pode acessar as informações sobre a liberação de restituições e a situação cadastral pelo aplicativo da Receita Federal, disponível nas principais lojas de aplicativos em smartphones e tablets.

Datas de pagamento da restituição do IRPF 2025

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 possui três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – que estará disponível a partir do primeiro dia de abril – ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou, ainda, por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte. É válido destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e acompanhe as principais discussões!

O que acontece se eu não declarar o IRPF em 2025?

Para a declaração do IRPF 2025 não entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Além disso, quem não entregar a declaração dentro do prazo fica com a anotação de “pendente de regularização” em seu cadastro.

A Receita rebateu alegações de que a falta da declaração do IRPF pode resultar em penalidades como bloqueio de CPF, prisão, entre outros. O órgão esclareceu, em nota, que não autoriza órgãos públicos ou empresas privadas a criarem restrições ao cidadão apenas por estar com a declaração “pendente de regularização”.

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