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JOTA PRO EXPERT | Botafogo e Cruzeiro pedem ao STF ingresso na ação sobre bets: ‘patrocínio é indispensável’

Última atualização: 18 de dezembro de 2024 19:05
Published 18 de dezembro de 2024
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O Botafogo e o Cruzeiro pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18/12), para ingressar como amigos da corte em ação sobre as bets. Os clubes citam que o patrocínio master das casas de apostas de cota fixa se tornou indispensável para a manutenção dos resultados dos times. Leia a íntegra da petição.

Contents
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasA ação da CNC contra a Lei das BetsA ação do Solidariedade contra as apostas de cota fixaA ação da PGR contra as bets

Os clubes querem a possibilidade de participar das sustentações orais durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721 e afirmam que poderiam auxiliar a “diminuir a assimetria de desinformação” sobre o caso. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A organização requer a suspensão cautelar e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023, conhecida como a Lei das Bets.

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Os times associam o bom desempenho dos clubes brasileiros ao investimento feitos pelas bets no setor. Dizem que, desde 2019, das seis finais da Copa Libertadores, cinco foram monopolizadas por dois times brasileiros. Para Botafogo e Cruzeiro, o fato não é uma coincidência, mas consequência da “injeção de capital trazida com a lei”. Os clubes citam um memorial enviado por 30 times ao Supremo, em novembro, que informa que o patrocínio das empresas de apostas já alcançam 70% dos clubes da elite do futebol brasileira. O valor saltou de R$ 333 milhões para R$ 630 milhões entre 2023 e 2024.

“Cruzeiro e Botafogo integram o extenso rol de times que atualmente apresentam como patrocinador master as casas de apostas de quota fixa, montante que se tornou indispensável para a manutenção da estrutura e dos resultados dos clubes”, afirmam os advogados do escritório Almeida Castro, Castro e Turbay, que representam os times.

Os clubes declaram também que a participação dos afetados pela decisão do Supremo no caso “cria um necessário estoque informacional sobre as consequências das decisões”, o que levaria a Corte a “conformar mais adequadamente o âmbito de proteção dos direitos fundamentais no processo de interpretação constitucional”.

Até o momento, o relator Luiz Fux, não admitiu nenhum dos pedidos de ingresso na ação como amicus curiae. Em novembro, durante a audiência pública sobre o tema, o ministro afirmou que o julgamento do mérito deve ocorrer no primeiro semestre de 2025. Além da CNC, o partido Solidariedade e a Procuradoria-Geral da União ajuizaram ações contra a norma. Entenda cada uma delas:

A ação da CNC contra a Lei das Bets

A CNC ajuizou, em setembro, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que requer a suspensão cautelar e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamenta as apostas de cota fixa. A ação afirma que o dispositivo não instituiu regras efetivas para combater o vício em apostas e coloca em risco a saúde econômico-financeira das famílias brasileiras.

Na ação, os advogados da CNC argumentam que com a suspensão da eficácia da Lei das Bets, também deveria ser suspensa a realização de jogos de apostas online, “de modo a evitar o agravamento da situação econômica nacional”. A medida, afirmam, é indispensável para evitar que o setor do comércio varejista nacional, assim como toda sociedade em geral, “sofra ainda mais com as nefastas consequências negativas geradas ao cenário da economia doméstica em decorrência do aumento dos níveis de endividamento das famílias e o redirecionamento dos gastos, outrora havidos com a aquisição de bens e serviços essenciais, à prática dos jogos de apostas online”.

A CNC também argumenta que o endividamento das famílias, aliado ao comprometimento significativo de seu orçamento com jogos online vem ocasionando a diminuição do consumo de bens e serviços essenciais (alimentação, saúde, vestuário, transporte etc.), afetando diretamente o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde se concentra a população menos favorecida, reduzindo consideravelmente a circulação de renda, e agravando ainda mais a situação da economia local, em especial, o comércio varejista que depende (majoritariamente) do poder de compra das famílias.

O impacto das bets é sentido diretamente pelo setor varejista, representado em parte pela confederação. De acordo com a ação, com mais de R$ 68 bilhões gastos em apostas entre 2023 e 2024, o setor varejista enfrenta potencial redução de até 11,2% no faturamento, o que representa uma perda de R$ 117 bilhões por ano, sendo que apenas no primeiro semestre deste ano, a estimativa é que os jogos de apostas on-line já retiraram R$ 1,1 bilhão do comércio.

A ação do Solidariedade contra as apostas de cota fixa

Dias depois, foi a vez do partido Solidariedade ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que requer a suspensão das apostas online no Brasil e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023, responsável por regulamentar as apostas de cota fixa e conhecida como ‘Lei das Bets’.

Conforme argumentou o partido, a concessão da medida cautelar solicitada é “absolutamente essencial para evitar que a sociedade brasileira seja ainda mais impactado pelas graves consequências negativas que vêm atingindo a economia doméstica”, além de afetar a saúde mental dos apostadores e de seus familiares. “Logo, a ausência de provimento jurisdicional cautelar, com a demora no curso natural do processo até o julgamento do mérito, certamente causará incalculáveis e irreparáveis perdas econômicas e sociais, atuais e futuras”, afirma.

A ação da PGR contra as bets

Na última segunda-feira (11/11) foi o procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, também encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7749 contra a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, e a Lei 13.756/2018, responsável por liberar as apostas de cota fixa. Para o PGR, as normas não possuem mecanismos suficientes para proteger e conservar direitos, bens e valores constitucionais.

Por isso, requereu, na forma do art. 10 da Lei 9.868/1999, a providência cautelar da suspensão da eficácia das normas questionadas, com o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade

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