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Portal Nação® > Noticias > outros > Jovem que perdeu valsa de 15 anos após cair em bueiro será indenizada
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Jovem que perdeu valsa de 15 anos após cair em bueiro será indenizada

Última atualização: 20 de fevereiro de 2025 09:30
Published 20 de fevereiro de 2025
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Na véspera do baile do aniversário de 15 anos, em janeiro de 2022, uma adolescente caiu em um bueiro no Distrito Federal. A jovem levou 30 pontos na perna e, devido aos ferimentos, não pôde dançar a tradicional valsa de debutante.

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A jovem contou que caminhava por uma rua, acompanhada da mãe, quando pisou em um bueiro supostamente mal tampado. Em seguida, caiu dentro do buraco e sofreu um corte profundo na perna esquerda.

A adolescente foi levada para um hospital particular, onde recebeu cuidados médicos e, em razão dos prejuízos físicos e emocionais sofridos, a família da jovem pediu na Justiça compensação pelos danos morais.

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Por meio de decisão unânime na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar a jovem em R$ 15 mil.

No processo, a Novacap alegou não ter responsabilidade pela manutenção do bueiro e que a obrigação seria do Distrito Federal – o qual sustentou, porém, que a empresa pública tinha o dever de conservar a via.

Julgamento

No julgamento na 5ª Turma Cível do TJDFT, restou o entendimento baseado na Constituição Federal de que a estatal tem responsabilidade objetiva tanto em caso de ação quanto de omissão.

Ainda segundo a decisão colegiada, a Novacap atua na execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, o que inclui a manutenção adequada das vias.

Para o colegiado, houve negligência na conservação do espaço público, o que levou à lesão física da vítima. Por isso, a 5ª Turma fixou em R$ 15 mil o valor da indenização, a título de danos morais.

“Os transtornos experimentados pela autora [do processo], como se comprova nos documentos mencionados, ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento diário e macularam direitos subjetivos inerentes às honras objetiva e subjetiva e à incolumidade física”, entenderam os desembargadores.

Ainda segundo a decisão, o Distrito Federal deverá responder de forma subsidiária caso a empresa pública não cumpra a condenação.

O Metrópoles entrou em contato com a Novacap para pedir posicionamento sobre o caso e aguarda resposta.

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