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Juiz ao condenar advogado de Bolsonaro: “Humilhou jovem negra”

Última atualização: 18 de dezembro de 2025 03:26
Published 18 de dezembro de 2025
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O advogado de Jair Bolsonaro (PL), Frederick Wassef, foi condenado, nessa quarta-feira (17/12), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a 1 ano e 9 meses de prisão, em regime aberto, por injúria racial. A condenação se refere a um episódio ocorrido em novembro de 2020, quando Wassef chamou uma atendente de uma unidade da Pizza Hut do Píer 21, no Lago Sul, de “macaca”.

Contents
AbsolviçãoLeia tambémWassef afirma ser vítima de montagem com IA e perseguição em AtibaiaEx-aliado acusa Wassef de ameaçá-lo com áudio e foto: “Vou matar você”Advogado de Bolsonaro é condenado por chamar atendente de “macaca”Ex-vereador faz notícia-crime e acusa advogados do Jockey de racismoO outro lado

De acordo com os autos, o episódio ocorreu após Wassef reclamar sobre o atendimento e a qualidade da pizza. Ao ser respondido pela atendente, o advogado teria proferido ofensas de cunho racista, chamando-a de “macaca” e afirmando: “Você come o que te derem”.

Na decisão, o juiz Omar Dantas Lima avaliou que o conjunto probatório confirmou que o réu desqualificou a vítima em razão da cor de sua pele.

“O insulto de ‘macaca’, direcionado à ofendida, feriu a dignidade dela, uma vez que carregado de aviltamento e sentimento negativo” afirmou.

Um dos pontos centrais da sentença foi o aumento da reprovabilidade da conduta devido à profissão de Wassef. O juiz pontuou que a culpabilidade do réu excede o normal para este tipo de delito, pois, como advogado criminalista, ele possui uma “melhor percepção da gravidade da conduta assumida”.

“As circunstâncias extrapolam a normalidade, pois a vítima, uma jovem negra, foi ofendida e humilhada num ambiente de trabalho aberto ao público, durante o exercício de suas funções. As consequências do crime ultrapassam o inerente ao tipo, já que as cicatrizes emocionais na vítima são evidentes, a ponto de incutir-lhe medo e alteração de comportamento”, salientou o advogado.

O titular da 3ª Vara Criminal acrescentou que, para a caracterização do delito, o agente deve fazer uso de expressões com o propósito de denegrir, o que ficou evidente no caso.

“Trata-se de delito formal, pois independe da produção de um resultado naturalístico para sua consumação. O crime é doloso e exige a finalidade especial de atingir a honra subjetiva da vítima”, concluiu Lima.

Em sua defesa, Frederick Wassef negou as ofensas e afirmou ser vítima de uma “engenharia criminosa” orquestrada por adversários políticos e outros advogados para prejudicá-lo. Ele alegou que a vítima teria sido manipulada.

No entanto, o juiz considerou que o réu não apresentou provas que sustentassem a hipótese de perseguição. O magistrado ressaltou que as testemunhas de acusação foram coesas e ricas em detalhes, enquanto os depoimentos da defesa apresentaram inconsistências e “enfraquecimento” quando confrontados com os fatos.

A decisão também destacou a relevância da palavra da vítima em crimes de injúria, especialmente quando corroborada por testemunhas, como o gerente da unidade e outros funcionários, que relataram o abalo emocional da jovem após o ocorrido.

Com isso, por ser réu primário, a pena aplicada ao advogado foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, ele poderá recorrer em liberdade e também foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima.

Absolvição

Apesar disso, mesmo condenado por injúria racial, Wassef foi absolvido das acusações de racismo e de vias de fato relativas a fatos semelhantes ocorridos no mês anterior, em outubro de 2020, contra a mesma vítima.

Na ocasião, segundo o relato da funcionária, o advogado teria segurado seu braço e a arrastado até o balcão, onde continuou a humilhá-la, jogando no chão uma caixa de pizza e ordenando que ela a recolhesse.

O Ministério Público pediu a absolvição do advogado por insuficiência de provas, entendimento que foi acolhido pela Justiça.

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O outro lado

Em nota, os advogados Cleber Lopes e Murilo de Oliveira, que representam Wassef, afirmaram que receberam com serenidade a sentença proferida, “na qual há muitos acertos, já que reconheceu a inocência de Frederick na maioria dos fatos, e irão buscar a absolvição integral perante o Tribunal de Justiça, confiantes de que a prova dos autos demonstra, de maneira muito tranquila, que a acusação não se sustenta”.

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