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Juiz deve acompanhar ação com “distanciamento” e “imparcialidade”, diz Fux 

Última atualização: 10 de setembro de 2025 09:38
Published 10 de setembro de 2025
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Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e outros sete réus na última terça-feira (9)  Política, -agencia-cnn-, Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Julgamento Bolsonaro, Luiz Fux, PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil

Contents
Leia MaisBolsonaristas apostam em Fux para reduzir danosDino expõe maioria consolidada no STF contra anistiaMoraes foi implacável e brilhante, admitem defesas da trama golpistaVotosPor quais crimes os réus foram denunciados?Cronograma do julgamento

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou, nesta quarta-feira (10), durante seu voto no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, que “o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento” e “imparcialidade”.

“O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação , o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, declarou Fux.

O ministro realiza uma introdução sobre as competências do Supremo durante seu voto, antes de abordar as questões preliminares alegadas pelas defesas dos réus e o mérito da ação penal para decidir pela absolvição ou condenação dos oito acusados.

Fux ainda completou: “Por isso mesmo, a independência do juiz criminal alicerce-se na racionalidade do seu mistério, afastado do campo social e político dos processos judiciais”.

Seu posicionamento pode consolidar a maioria pela condenação, definindo o resultado do julgamento, ou marcar a primeira divergência em relação ao relator, ministro Alexandre de Moraes.

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Na sessão de terça-feira (9), Flávio Dino condenou os oito réus sobre a ação penal pela trama golpista de 2022.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, ainda devem votar. O julgamento está previsto para ocorrer até sexta-feira (12).

Os oito réus respondem pelo crime de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave e deterioração de patrimônio tombado.

Votos

Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.

Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.

Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Restam três para as sessões do julgamento. Veja:

  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

Por quais crimes Bolsonaro se tornou réu? Entenda

 

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