By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Juiz limita perdas de investidor em venda a descoberto de ações com base no CDC
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Juiz limita perdas de investidor em venda a descoberto de ações com base no CDC
outros

Juiz limita perdas de investidor em venda a descoberto de ações com base no CDC

Última atualização: 8 de janeiro de 2026 09:51
Published 8 de janeiro de 2026
Compartilhe
Compartilhe

Uma decisão da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador limitou o prejuízo de um investidor após uma operação de risco na Bolsa de Valores, eximindo-o de parte das perdas causadas pela oscilação das ações.

O juiz Isaías Vinícius de Castro Simões entendeu que o investidor não poderia arcar com débitos maiores do que o saldo que tinha na conta da corretora, a XP Investimentos.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O autor da ação questionou um débito de R$ 520.827,12 após uma operação de short selling (venda a descoberto) na Oferta Pública Inicial (IPO) da SmartFit, em 14 de julho de 2021.

Neste tipo de operação, o investidor aluga um ativo e o vende pelo valor de mercado, apostando que o preço dos papeis irá cair. Se a desvalorização se concretizar, ele poderá recomprar a ação por um preço mais baixo do que vendeu, lucrando com essa diferença, já que terá que devolver o ativo ao proprietário.

Porém, se a ação se valoriza, o investidor perde dinheiro, porque terá que recomprar o ativo por um preço mais alto do que vendeu.

Foi o que aconteceu com o autor da ação em questão. Os papeis da SmartFit acabaram subindo, fazendo com que o investidor acumulasse uma perda de R$ 520.827,12, isto é, R$ 332.632,08 a mais do que o saldo que tinha em conta,  que era de R$ 190.236,38.

À Justiça, o cliente pediu que fosse declarada a inexistência do débito de R$ 332.632,08, além de uma indenização por danos morais de R$ 100.000,00.

O juiz atendeu parcialmente ao pedido, declarando inexigível qualquer valor além dos R$ 190.236,38. Porém, também contemplou parcialmente uma ação de reconvenção da XP para que fosse reconhecida a legitimidade da cobrança dos 190 mil.

O magistrado entendeu que a relação contratual entre as partes se deu no âmbito do Código e Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a demonstração de defeito da prestação do serviço ou falha na informação. “À luz do CDC e do dever de informação, é excessivo e desproporcional transferir ao consumidor o risco para além do capital que possuía em conta, quando não comprovado que tenha sido clara e previamente advertido dessa possibilidade”, escreveu.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

O advogado do autor da ação, Rogério Rioshi Resende Faria, disse ao JOTA que, contratualmente, não existia um limite para que a ordem de venda das ações parasse automaticamente. “A corretora não tem feito esse limite, porque se não ela se enrosca. Ela diz que o investidor tem um perfil agressivo e que, então, ele assume esse risco. O juiz entendeu que é preciso estabelecer limites claros: até tanto da garantia isso vai ser liquidado”, falou.

Procurada, a XP disse que não comentaria. Nos autos, a corretora escreveu que, com a valorização das ações da SmartFit, “as garantias existentes em conta do Autor deixaram de ser suficientes para sustentar toda a sua posição”, gerando a necessidade de atuação compulsória.

Todas as operações compulsórias feitas pela XP Investimentos foram de compra do ativo, visando zerar a operação, considerando que o autor estava vendido. Para a XP, o fato de o investidor “ter ficado com saldo negativo mesmo após o enquadramento compulsório não caracteriza falha no enquadramento, pelo contrário, comprova que a sua exposição ao risco era tão grande e sua estratégia foi tão negativa que nem mesmo uma ferramenta de mitigação foi capaz de impedir a sua derrocada”.

Intervenção X proteção

Para José Andrés Lopes da Costa, sócio do DCLC Advogados, a decisão gera insegurança jurídica por interferir na própria lógica do mercado de capitais, uma vez que o investidor não está adquirindo um produto padronizado, mas está assumindo uma posição especulativa com ganhos e perdas determinadas pelo comportamento do mercado.

“Ao tratar uma operação típica do mercado de capitais como relação de consumo e impor um stop loss (ordem automática que limita perdas) judicial inexistente no mercado, o juiz confunde proteção com paternalismo e acaba desorganizando a lógica econômica da operação”, afirmou ao JOTA.

Segundo ele, a venda a descoberto não comporta stop loss automático por natureza, e o risco de prejuízo superior ao capital disponível não seria um defeito do produto, mas, sim, “a essência econômica da operação”.

Denise Lucena Cavalcante, professora da Unidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em Direito Tributário e Financeiro, acredita que a previsibilidade dos riscos no contrato é o cerne da questão.

“Se estiver claríssimo no contrato que o investidor, mesmo tendo 190 mil, pode ganhar 500 mil mas também pode perder 500 mil, a decisão pode estar interferindo no mercado financeiro. Mas se não estiver claríssimo, o cenário muda”. Nesse caso, ela avalia que a sentença pode contribuir para a proteção dos clientes.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A ação tramita com o número 8102397-51.2021.8.05.0001. Cabem recursos da sentença.

You Might Also Like

Mulher de Henrique, da dupla com Juliano, é solta após pagar fiança nos EUA 

BBB 26: Alberto Cowboy troca R$10 mil por informação privilegiada no jogo 

App DF no Ponto pode ser utilizado para denúncias de violência sexual

Estrela do esqui disputará Olimpíada de Inverno apesar de lesão no joelho 

Primeira fase de matrícula para a USP começa nesta quarta-feira (4) 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares
outros

Achado na Espanha pode ser a impressão digital mais antiga da história 

18 de junho de 2025
Vereadora é presa após furtar roupas em lojas de MT; veja vídeo 
Roberto Carlos é impedido de ir à velório de amigo após diagnóstico de doença contagiosa
Eric Dane revela diagnóstico de esclerose lateral amiotrófica (ELA) 
Sampaoli analisa momento do Atlético-MG: “Muito abaixo do que eu esperava” 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?