O juiz federal Guilherme Corrêa de Araújo, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou uma ação movida pela Mondelez contra a empresa de biscoitos pernambucana Capricche, por suposta imitação da marca Oreo. A multinacional argumentou que a embalagem dos biscoitos “Futurinhos Black” estaria repetindo elementos visuais característicos do Oreo, como a embalagem azul, o biscoito preto com recheio branco, além dos efeitos semelhantes na composição da logomarca. Contudo, o juiz entendeu que há um padrão de mercado com embalagens semelhantes, o que não configura concorrência desleal.
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A decisão considerou que, embora seja inegável a semelhança entre os produtos, há elementos suficientes para distinguir as marcas “Futurinhos Black”, da Capricche, e a Oreo, da Mondelez. Araújo entendeu que há outras marcas de biscoitos de chocolate com recheio de baunilha que utilizam o mesmo padrão, com diferenciações apenas na tonalidade do azul e em outros elementos menores.
Ao ajuizar a ação, a Mondelez alegou que a marca “Futurinhos Black”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), teria violado direitos da marca Oreo, que já está estabelecida no mercado de alimentos no Brasil. Em contraposição, a Capricche sustentou que há um padrão no mercado que autoriza a utilização de elementos gráficos-visuais de uso comum.
De acordo com o magistrado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já julgou outro caso parecido, com acusação de uso irregular da marca Oreo por concorrentes. A decisão destaca que a Corte tem entendido que há uma semelhança nas marcas de biscoitos de chocolate com recheio de baunilha, o que não configura concorrência desleal, uma vez que há signos que permitem a distinção entre cada marca.
“O emprego da figura de um biscoito preto com recheio branco, bem como o dito efeito splash milk, não parece ser novidade nesse mercado específico. Com efeito, conforme indicado pelo INPI na manifestação de sua área técnica (Evento 21.2, pág. 4), há um padrão de embalagem para tais produtos que emprega cores azuis, biscoitos pretos com recheio branco, bem como o efeito splash milk”, afirmou o juiz federal Guilherme Corrêa de Araújo.
O magistrado pontuou que, no âmbito federal, o julgamento se mantém restrito à validade do registro da marca “Futurinhos Black” no INPI, por suposta concorrência desleal. Além dessa ação, que tramita na Justiça Federal, a multinacional pleiteia que a concorrente seja impedida de usar a marca em outro caso, que segue tramitando na Justiça Estadual do Paraná.
O advogado da Capricche, Gustavo Escobar, considerou que a sentença demonstra que nem todo padrão visual pode ser apropriado por uma única marca, em especial quando há uma referência coletiva sobre a identificação de um tipo de produto. “A sentença reforça que, na análise de possível conflito entre marcas, o que importa é a impressão gerada pelo conjunto dos sinais. No caso, a distinção dos elementos nominativos foi decisiva para afastar a alegação de confusão”, explicou.
A Mondelez foi procurada, mas não apresentou um posicionamento até fechamento da matéria. O espaço segue aberto.