O juiz da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, Andre Salomon Tudisco, negou o pedido da 99 Food contra o iFood, no qual a marca alegava que a empresa concorrente estava promovendo uma troca de bags para “para eliminar a presença visual da marca, caracterizando ‘eliminação simbólica’ do concorrente”.
A 99 Food apresentou vídeos curtos publicados por terceiros em redes sociais mostrando da troca das mochilas de uma marca pela outra. Para o juiz, os posts não demonstram se tratar de campanha institucional coordenada com objetivo de remover especificamente a marca 99 Food. “Com efeito, os vídeos registram episódios pontuais, sem comprovação de organização ou incentivo institucional com finalidade anticoncorrencial”, acrescenta.
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Na decisão, Tudisco destacou que o iFood afirmou que faz a troca de bags há anos e que a prática rotineira, destinada a permitir que entregadores substituam equipamentos desgastados, que têm em média prazo de seis meses de duração, assegurando higiene e segurança.
O magistrado acrescentou que é noticiado que a 99 Food promove eventos idênticos, distribuindo bags gratuitamente e oferecendo brindes. “Ora, se as partes adotam a mesma prática, evidentemente não se trata de conduta anticoncorrencial, mas de estratégia comercial neutra, acessível a todos. Ressalto que impedir a autora-reconvinda enquanto a ré-reconvinte continuasse fazendo o mesmo violaria a isonomia”, diz trecho da decisão.
Após a decisão, o iFood divulgou uma nota de esclarecimento, na qual afirma realizar ações de renovação de bags há mais de cinco anos e que a participação é voluntária. De acordo com a empresa, a “iniciativa abrange equipamentos de todas as marcas, incluindo bags antigas do próprio iFood, e tem como objetivo manter condições adequadas do material utilizado nas entregas e garantir a satisfação dos entregadores com ferramentas de trabalho de qualidade”.
Procurada pelo JOTA, a 99 Food não se manifestou. O espaço segue aberto.
O processo tramita com o número 1108934-55.2025.8.26.0100.