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Juíza condena Jovem Pan a pagar R$ 1,58 milhão por desinformação nas eleições de 2022

Última atualização: 28 de novembro de 2025 19:15
Published 28 de novembro de 2025
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A juíza federal Denise Aparecida, da 6° Vara Cívil de São Paulo, condenou a Rádio Panamericana S/A, detentora da Rádio Jovem Pan, ao pagamento indenizatório de mais de R$ 1,5 milhão por danos coletivos por disseminação de fake news durante as eleições de 2022. Os cancelamentos das outorgas de radiodifusão foram afastados na decisão.

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A magistrada reconheceu a veiculação de conteúdos desinformativos que atacavam às instituições públicas e o processo eleitoral, incitando a intervenção militar sobre os Poderes no período. A sentença é resultado de ação cível movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a emissora de atentar contra o regime democrático e pediu o cancelamento das três outorgas de radiodifusão da Jovem Pan, após ter promovido inquérito civil público que constatou as violações em 2022 e 2023.

A rádio contestou as acusações alegando que os discursos apontados pelo MPF foram proferidos por convidados sem relação empregatícia com à emissora, e acusou a ação movida de ter intuito de “censura prévia”. Afirmou ainda que os programas da rádio limitaram-se a abordar temas que também estavam sendo debatidos em outros meios de comunicação, e que o pedido de cancelamento das outorgas era desproporcional.

Ao analisar as provas do inquérito civil, a juíza verificou violações a diretrizes do regime de radiodifusão outorgado pelo Poder Público, mencionando, dentre outros exemplos, ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo programa “Os Pingos nos Is” de fevereiro de 2022, em que os participantes questionavam a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na ação, o MPF afirmou que “as condutas praticadas pela emissora Jovem Pan extrapolam em muito os marcos constitucionais e legais de liberdade de expressão jornalística e de radiodifusão, implicando em desinformação de larga escala e potencial de incitação à violência e à ruptura democrática.”

“A lesividade das condutas identificadas foi potencializada pelo contexto fático experienciado pelo País, possivelmente o mais crítico desde a redemocratização, sendo desarrazoada a postura da parte ré, enquanto prestadora de serviços públicos relacionados, entre outros direitos fundamentais, ao acesso à cultura, educação e informação – sem prejuízo da própria construção e manutenção da coesão da cultura nacional, para a qual o setor em questão possui grande contribuição histórica – na veiculação sistemática de discursos estimuladores da descrença e da desobediência cívica”, declarou a juiza.

A magistrada considerou que a atitude da emissora foi incorreta frente ao cenário “crítico” do país na época. No entanto, afastou o cancelamento das outorgas por considerar uma medida extrema, argumentando que a medida reparatória neste caso é suficiente e adequada aos danos causados.

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“Em que pese o reconhecimento da gravidade e seriedade das condutas ilícitas praticadas pela parte ré, o cancelamento da outorga é medida extrema, devendo ser utilizada apenas como ultima ratio.”

O MPF propunha a cobrança de R$ 13 milhões pela indenização por danos morais coletivos. A magistrada acatou parcialmente o pedido, exigindo a indenização, mas fixando a cobrança no valor de R$ 1,58 milhão, acrescidos de juros de mora desde a data das violações verificadas em 2022. O valor equivale a aproximadamente 1,5% do valor do patrimônio líquido declarado pela Jovem Pan para o ano de 2024.

Procurada, a Jovem Pan não retornou contato da reportagem. O espaço segue aberto.

O processo tramita com o número 5019210-57.2023.4.03.6100.

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