A juíza federal Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Léo Lins a 8 anos de reclusão pelos crimes de racismo e discriminação contra pessoas com deficiência. A magistrada considerou que o show de stand-up “Léo Lins – Perturbador”, publicado no YouTube, incita discriminação e preconceito contra nordestinos e apresenta declarações injuriosas contra pessoas idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus e negros; além de exaltar o período escravagista no Brasil. A defesa do humorista alega que a condenação é comparável à censura e afirma que apresentará recurso de apelação.
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Segundo a sentença, as falas de Léo Lins manifestam ideias preconceituosas que não podem ser toleradas ou normalizadas sob o escudo do “humor”. Para a juíza, a alegação da defesa de que o humorista Léo Lins performa um personagem, diferente da pessoa Leonardo Borges de Lindes, não é suficiente para excluir o crime. “O fato de se tratar de humor não configura um passe-livre para o cometimento de crimes, assim como o fato de se tratar de uma apresentação artística.”
A magistrada fundamenta a decisão com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o princípio “animus jocandi”, que exclui a tipicidade do crime de injúria no contexto de apresentações humorísticas ou para diversão, é um argumento dissonante do princípio da dignidade da pessoa humana e não pode ser um “habeas corpus” perpetuamente para a prática de ofensas consequentes contra a honra alheia.
“A sociedade chegou a um ponto de evolução de direitos em que não se pode admitir retrocessos como a prática de crimes sob pretexto de humor. As falas do réu em seu show, transcritas no tópico anterior, manifestam ideias preconceituosas e discriminatórias que não podem ser toleradas ou normalizadas sob o escudo de ‘humor’”, destacou.
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Em depoimento, Léo Lins declarou que o ambiente do show é fictício, tratando-se de um personagem no palco, complementando que não considera o conteúdo das piadas como sendo depreciativo. O humorista também disse que nunca teve notícia de que alguém tenha sido incitado a cometer ato preconceituoso por ele e que muitas pessoas com deficiência (PCDs), autistas, cadeirantes e pessoas que sofreram AVC frequentam seu stand-up. “Inclusive, nesse show em Curitiba, logo após a repercussão do processo, as primeiras pessoas que levantaram e o aplaudiram de pé eram negras”, afirmou.
Testemunhas de defesa
Além de Léo Lins, também foram ouvidas como testemunhas da defesa o deputado estadual de São Paulo Augusto Zacarias Corrêa Leite (União Brasil), a criadora de um dos fã-clubes de Léo Lins, Jhenifer Cristina Vianna Silva, e o fotógrafo Davi Almeida Vaz de Mello. O deputado, que é um homem negro, afirmou que não se sentiu ofendido com as piadas do réu e também não acredita que o show incentive preconceito.
Por sua vez, Davi Almeida Vaz de Mello, que alega ter ansiedade generalizada, agorafobia e síndrome do pânico, disse que quando Léo Lins faz piadas relacionadas a problemas mentais e até suicídio é “como se fosse uma terapia, como se estivesse rindo da sua deficiência”. Ele disse que gosta do humorista e não se sente ofendido, apesar de ser um conteúdo “pesado”. Na mesma linha, Jhenifer Cristina, que é uma mulher negra e presidente do fã clube, afirma que não se sente ofendida com as piadas do espetáculo e que vê pessoas com deficiências frequentando o show. Ela pontua que nunca viu o humorista incitar preconceitos.
A defesa destacou ainda que “as piadas realizadas no palco do teatro, e cujo alegado vídeo reproduziria esse show, no ambiente do YouTube, não têm o intuito de ofender, discriminar ou incitar preconceito contra minorias. Ao contrário, a prova dos autos é no sentido de que tais piadas proporcionam um ponto de vista diferente às pessoas, fazendo-as se sentirem incluídas”.
Contudo, na decisão, a juíza aponta que o fato de as testemunhas não se sentirem ofendidas ou discriminadas pelas falas do réu não interfere na caracterização dos crimes. “Basta que a conduta seja praticada com a intenção de discriminar para que o crime seja considerado consumado, sendo desnecessário falar-se em vítimas particulares que se sintam ofendidas ou violadas”, ponderou.
A decisão também sustenta que não é possível acolher a tese defendida de que as falas foram proferidas em contexto de espaço controlado, dentro do teatro. Segundo a magistrada, a partir do momento em que o vídeo foi publicado no YouTube, seu alcance é incontrolável e, por isso, considera que não é possível alegar ambiente reservado ou controlado.
Além disso, a decisão ressalta que, mesmo se tratando de um personagem diferente da pessoa física Leonardo, não seria possível excluir o crime, porque, mesmo sendo uma atividade humorística, não há passe-livre para cometimento de crimes. Para a juíza federal, no próprio show de stand-up, o humorista afirma ter conhecimento do conteúdo preconceituoso de suas piadas, o que demonstra o dolo do crime. A decisão menciona a seguinte frase no show: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa. Porque é”.
Exercício da liberdade de expressão
Por fim, a magistrada menciona que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e deve ocorrer dentro de um campo de tolerância, observando os limites da legislação. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos, na esteira do que decide o Supremo Tribunal Federal há mais de duas décadas, pois ‘um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra, não podendo a liberdade de expressão consagrar direito à incitação ao racismo’.”
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O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos de reclusão, com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no crime de induzir discriminação racial. A dosimetria considerou que a discriminação se deu via atividade artística e afetou várias coletividades de grupos marginalizados. Além disso, deverá pagar R$ 303 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Em agosto de 2023, o Juízo do Setor de Atendimento de Crimes da Violência Contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (SANCTVS) do Estado de São Paulo havia aceitado a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o humorista. No entanto, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que declarou a incompetência da justiça estadual para analisar o caso, a ação foi redistribuída para a 3ª Vara Criminal em maio de 2024.
Em nota, a defesa de Léo Lins afirma que recebeu “com grande surpresa a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos”.
“Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário Nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdade individuais”, acrescenta.
A defesa também informa que apresentará recurso de apelação e diz confiar “que essa injustiça será reparada em segunda instância”. A nota é assinada pelos advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti.