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Juíza define indenização milionária a policial atropelado por Porsche

Última atualização: 5 de fevereiro de 2025 10:01
Published 5 de fevereiro de 2025
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1,2 milhão para o policial penal e atleta Gueltz Costa Pinto, atropelado por uma Porsche quando corria uma ultramaratona de revezamento, em 26 de junho de 2022.

Contents
Leia tambémTJDFT decide que menino autista não poderá estudar com irmã gêmeaJovem sem filhos preso por dever pensão: “Dividi cela com 22 detentos”Crime, mortes e ferimentosDefesa do réu

O servidor público ficou gravemente ferido, sofreu politraumatismo e perdeu uma perna ao ser atingido pelo carro esportivo de luxo, na via de acesso ao Palácio do Jaburu, residência oficial da Vice-Presidência da República. Cabe recurso da sentença.

O Porsche era conduzido pelo empresário Rafael Esmaniotto, que dirigia a 180 km/h em uma via de 60 km/h, sob efeito de álcool e outras substâncias químicas. A então namorada do condutor, Gabriella Moreira Andrade Faria, estava no banco do carona. O casal morreu no acidente.

Veja imagens do local do acidente:

9 imagens

Motorista morreu na hora

Pista que dá acesso ao Palácio do Jaburu e ao Palácio da Alvorada ficou interditada
Carro só parou após atingir cerca
Veículo de luxo bateu em poste e capotou
Atropelamento aconteceu próximo ao Palácio do Jaburu
1 de 9

Porsche ficou destruída após o ocorrido

Victor Fuzeira/Metrópoles

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Motorista morreu na hora

Victor Fuzeira/Metrópoles

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Pista que dá acesso ao Palácio do Jaburu e ao Palácio da Alvorada ficou interditada

4 de 9

Carro só parou após atingir cerca

Victor Fuzeira/Metrópoles

5 de 9

Veículo de luxo bateu em poste e capotou

CBMDF/Divulgação

6 de 9

Atropelamento aconteceu próximo ao Palácio do Jaburu

CBMDF/Divulgação

7 de 9

Uma pessoa morreu no local, enquanto duas foram levadas para o hospital

CBMDF/Divulgação

8 de 9

Peças do veículo ficaram espalhadas pela área

CBMDF/Divulgação

9 de 9

Poste de luz atingido

CBMDF/Divulgação

A sentença de primeira instância, definida pela juíza substituta Ana Beatriz Brusco, da 19ª Vara Cível de Brasília, determina o pagamento da indenização de R$ 1.204.169,88 com recursos do espólio de Rafael.

“O acidente foi ocasionado pela conduta ilícita e gravemente negligente de […] Rafael Esmaniotto, que dirigia em alta velocidade, sob efeito de álcool e substâncias químicas, vindo a perder o controle do veículo e atropelar o autor [do processo]”, afirmou a magistrada.

A juíza também destacou que o atropelamento causou danos irreversíveis ao servidor público: “Em razão do acidente, [Gueltz] teve a vida transformada de maneira irreversível, sofrendo a amputação de um membro inferior, enfrentando inúmeras cirurgias e sessões de fisioterapia, além de conviver com limitações físicas severas que impactam diretamente a qualidade de vida dele, inclusive no convívio familiar e nas atividades que realizava antes”.

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Além disso, a esposa de Gueltz foi vítima do ocorrido de forma indireta, segundo a magistrada. “Resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores [do processo, Gueltz e a companheira], […], abrangendo tanto as despesas realizadas quanto as necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva”, sentenciou Ana Beatriz Brusco.

Confira os valores da indenização:

  • R$ 300 mil à vítima e R$ 200 mil à esposa do policial, a título de danos morais;
  • R$ 150 mil ao servidor público, pelos danos estéticos;
  • R$ 68.240,88 a Gueltz e R$ 49.866,26 à esposa dele, por danos materiais;
  • R$ 319.037,74 para custeio de prótese modular transfemoral eletrônica;
  • R$ 64.125 para prótese modular transfemoral esportiva;
  • R$ 52,9 mil para prótese transfemoral endoesquelética modular hidráulica.

Crime, mortes e ferimentos

Depois de perder o controle da direção, o carro de Rafael bateu contra um poste, capotou, atingiu Gueltz e só parou após ficar preso em uma cerca. O veículo ficou totalmente destruído e perdeu as quatro rodas.

Com múltiplas fraturas, o empresário morreu no local. Gabriella foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e levada para o Hospital de Base (HBDF), mas não resistiu aos ferimentos.

Também transportado à unidade de saúde pelo CBMDF, Gueltz chegou ao HBDF com esmagamento no fêmur direito e sinais de fratura na bacia. Extremamente ferido, o atleta ficou dois meses e cinco dias internado no Hospital DF Star da Asa Sul.

O servidor público ainda ficou na unidade de terapia intensiva (UTI) e passou cirurgias, inclusive para enxerto de pele na perna amputada e reconstrução do tendão do pulso.

Defesa do réu

Durante o julgamento, a defesa do réu reconheceu o sofrimento da vítima, mas considerou os valores indenizatórios “excessivos”. Também argumentou que, em situações “mais graves”, os tribunais fixaram valores significativamente menores.

Para a defesa, a indenização deve reparar o dano sem resultar em “enriquecimento ilícito” dos autores do processo; por isso, pediu que a indenização seja negada à vítima e à esposa do servidor público – ou que ao menos sejam fixados valores “de acordo com os precedentes jurisprudenciais”.

O Metrópoles entrou em contato o escritório Rafael Gonçalves Advogados, que cuida judicialmente dos interesses de Rafael Esmaniotto.

“Lamentamos profundamente o ocorrido com o requerente e reconhecemos a gravidade do caso. No entanto, entendemos que o valor da indenização fixado na sentença não está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante disso, recorreremos da decisão, para que o montante arbitrado seja revisado de forma adequada”, argumentou a defesa.

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