By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Portal Nação®Portal Nação®Portal Nação®
Notification Mostrar mais
Font ResizerAa
  • Início
Lendo: Juíza federal suspende decisão do Cade contrária à moratória da soja
Compartilhe
Font ResizerAa
Portal Nação®Portal Nação®
  • Notícias
  • Esporte
  • TV Nação
  • Entretenimento
  • Ciência
  • Tecnologia
  • Acesso
Search
  • Início
Siga nas redes
Portal Nação® > Noticias > outros > Juíza federal suspende decisão do Cade contrária à moratória da soja
outros

Juíza federal suspende decisão do Cade contrária à moratória da soja

Última atualização: 25 de agosto de 2025 20:11
Published 25 de agosto de 2025
Compartilhe
Compartilhe

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de um mandado de segurança, nesta segunda-feira (25/8) o despacho da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que cessava os efeitos da Moratória da Soja. A decisão do Cade previa uma multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

Contents
Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTADecisão do CadeConheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresasCasos de restrição à moratória da soja no STF

Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal, a nova newsletter do JOTA

Para a juíza, em uma primeira análise, a desarticulação da Moratória da Soja, “por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, foi desproporcional e prematura.

Segundo a magistrada, a Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. A Moratória da Soja é um acordo setorial que visa impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas na floresta amazônica.

O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade sustenta que a decisão administrativa, de natureza monocrática, foi proferida sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas, com afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Para Guilheme Coelho, um dos advogados que representa a Abiove, ao apontar que não houve uma análise técnica e direito ao contraditório, a decisão judicial pressiona o Cade a levar o tema ao plenário ou a reconhecer que “há um viés equivocado em relação à moratória”.

“A decisão lança um olhar sobre a falta de fundamentação do despacho do Cade e questiona como uma monocrática pode por fim a uma política que dura quase 20 anos com participação não apenas de setores privados, mas do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama”, disse Coelho, que integra o escritório Bermudes Advogados.

Coelho destaca ainda que a decisão judicial aponta que esse tipo de arranjo é uma iniciativa de esforço coletivo, não pode ser comparada a um cartel.

Decisão do Cade

Em 18 de agosto, a Superintendência-Geral do Cade suspendeu preventivamente a Moratória da Soja e determinou a instauração de processo administrativo para apurar eventual prática de cartelização pelas tradings e demais signatárias do programa. O despacho acolheu Nota Técnica que apontou indícios de atuação conjunta para restringir a livre concorrência ao padronizar critérios para a compra de grãos.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A decisão também suspendia a coleta e compartilhamento conjunto de informações sobre a comercialização de soja, auditorias conduzidas de forma coletiva para verificar conformidade ambiental dos fornecedores e publicação de materiais que representem atuação conjunta das signatárias. Entretanto, afirmava que as empresas ficavam livres para adotar procedimentos individuais de monitoramento socioambiental.

Em nota, ao suspender a medida, o Cade afirmou que o Grupo de Trabalho da Soja, criado pelas empresas “constitui um acordo anti competitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”. A medida preventiva, ressalta o Cade, é um instrumento previsto na legislação que pode ser adotado quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado do processo.

Casos de restrição à moratória da soja no STF

Há ao menos quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à moratória da soja. Todas têm teor semelhante: questionam leis estaduais que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que possuam políticas internas ou participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária.

Duas dessas ações estão em julgamento no plenário virtual. A ADI 7774, de relatoria do ministro Flávio Dino, contesta lei de Mato Grosso. Inicialmente, Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma; depois, reconsiderou parte da decisão e restabeleceu o dispositivo que veda incentivos a empresas signatárias de acordos como a moratória da soja, mas apenas a partir de 2026, concedendo prazo de adaptação. O ministro ressaltou que se trata de um acordo privado, e que o poder público não é obrigado a moldar sua política fiscal para favorecê-lo. Até o momento, Dino foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, enquanto Dias Toffoli abriu divergência.

A divergência de Toffoli aparece na ADI 7775, também em julgamento no plenário virtual, que questiona a lei de Rondônia. Relator da ação, Toffoli votou pela procedência parcial, mas manteve justamente a parte que atinge a moratória da soja. Para ele, o estado pode restringir a concessão de benefícios fiscais. O ministro reconheceu que a moratória trouxe efeitos ambientais positivos, mas também impactos econômicos negativos para médios, pequenos e microprodutores. Os dois julgamentos seguem até 29/8.

Além dessas, tramitam ainda a ADI 7863, que questiona lei do Tocantins e está sob relatoria do ministro Luiz Fux, e a ADI 7823, contra lei do Maranhão, de relatoria do ministro Edson Fachin.

You Might Also Like

Capital paulista entra em estado de atenção devido às chuvas 

Trump diz que novo presidente do Fed será anunciado no início de 2026 

Alcolumbre cancela sabatina de Messias 

Carro é levado por enxurrada e fica preso em vala durante chuva no DF

Trump diz que ataques contra narcotráfico em terra vão começar em breve 

Compartilhe esse artigo
Facebook Twitter Email Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Portal Nação

Nas redes Sociais
FacebookLike
TwitterSiga nas redes
YoutubeSubscribe
TelegramSiga nas redes

Newsletter semanal

Assine nossa newsletter para receber nossos artigos mais recentes instantaneamente!

Notícias populares

Polêmico: Deputados aprovam bônus para policiais que matam suspeitos

25 de setembro de 2025
Katy Perry no espaço: veja os melhores memes nas redes sociais 
Mateus, da dupla com Jorge, deixa hospital após cirurgia de emergência 
Thunders x Pacers: horário e onde assistir ao Jogo 5 da final da NBA 
Napoli vence Milan e segue na briga pela liderança da Serie A 
- Publicidade -
Ad imageAd image
  • Avisos legais
  • Política de privacidade
  • Gerenciamento de Cookies
  • Termos e condições
  • Parceiros

Todas as últimas notícias do Portal Nação direto na sua caixa de entrada

Aqui no Portal Nação, acreditamos em criar os melhores produtos para a indústria que cruzam o melhor design de software, experiência do usuário e funcionalidade.

Nosso site armazena cookies no seu computador. Eles nos permitem lembrar de você e ajudam a personalizar sua experiência em nosso site.
Leia nossa política de privacidade para maiores infromações.

Copyright © 2023-2024 Portal Nação | Todos os Direitos Reservados

Orgulhosamente ❤️ por HubCloud © 2024. Todos os Direitos Reservados
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?