Plenário da Corte avalia se empresas de tecnologias devem ser responsáveis ou não por conteúdos postados por usuários Política, André Mendonça, Marco civil da internet, STF (Supremo Tribunal Federal) CNN Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (5) o julgamento que discute a constitucionalidade de dois dispositivos do Marco Civil da Internet, a respeito da responsabilidade das big techs sobre conteúdos publicados por seus usuários.
O caso voltou à Corte na última quarta-feira (4) com o voto de André Mendonça e terá continuidade para a conclusão da posição do ministro.
Antes de começar a votar, Mendonça sinalizou que o voto seria extenso e deveria seguir até esta quinta. O julgamento tem repercussão geral.
Mendonça havia pedido vista quando o julgamento estava em andamento, em dezembro do ano passado. Pelo regimento da Corte, o caso volta a ser analisado com o voto do ministro que pediu mais tempo para análise.
Durante parte do voto já lido em plenário, o ministro indicou que votará a favor da constitucionalidade dos dispositivos do Marco Civil e favorável aos recursos das big techs.
Segundo o ministro, a legislação é incapaz de criar costumes e, assim, conseguir impedir que as pessoas façam postagens criminosas nas redes. “Não é pelo simples fato do discurso ser mentiroso que ele deve ser censurado”, disse.
Mendonça também defendeu que o Congresso Nacional deve discutir soluções para o tema e apontou que o Supremo deve ter uma postura “autocontida”, em relação à regulação. Ele também afirmou que, ao assumir protagonismo, o Poder Judiciário contribuiu para a sensação de insegurança por parte da sociedade.
Antes de iniciar o julgamento, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez um esclarecimento em relação ao julgamento e disse que a discussão não se trata de censura. “O judiciário não está legislando e muito menos regulando em caráter geral, abstrato e definitivo as plataformas”, citou.
Em seguida, Toffoli também falou sobre o tema. “Aqui não se trata de nenhum julgamento que se trata sobre censura ou acolher a liberdade de expressão. O que estamos aqui a discutir é que se o artigo 19 – que estabelece que a responsabilização por dano só surge se houver um descumprimento de decisão judicial – é compatível com a Constituição ou não”, afirmou.
A legislação atual no país, regida pelo Marco Civil da Internet, que vigora desde 2014, define no Artigo 19 que a responsabilização jurídica das empresas só ocorre em caso do não descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.
Recursos analisados e votos
O primeiro recurso, sob relatoria de Dias Toffoli, trata de um processo em que o Facebook contestava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinava a remoção de um perfil falso.
O segundo recurso, relatado por Luiz Fux, envolve o Google e uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a empresa a pagar danos morais pela manutenção de uma comunidade feita por alunos que ofendia uma professora no Orkut.
Toffoli e Fux já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. Eles defenderam uma ampliação da responsabilidade das plataformas, inclusive em casos em que não há ordem judicial prévia.
Enquanto Barroso apresentou uma proposta mais flexível. Para o ministro, a exigência de ordem judicial ainda é necessária em muitos casos — especialmente em situações que envolvam liberdade de expressão, como críticas ou ofensas. Contudo, ele reconheceu que, em casos graves, como apologia ao crime ou pornografia infantil, a remoção pode ser imediata.