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Julgamento de Adriana Villela é adiado no STJ. Entenda o que acontece

Última atualização: 5 de agosto de 2025 14:13
Published 5 de agosto de 2025
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O julgamento da arquiteta Adriana Villela, 61 anos, acusada de mandar matar os pais no caso conhecido como Crime da 113 Sul, foi adiado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira (5/8).

Contents
Leia tambémCrime da 113: veja resultados possíveis do julgamento de Adriana VillelaSTJ retoma julgamento de Adriana Villela. Saiba ordem de votaçãoCrime da 113: Adriana Villela publica carta na véspera do julgamentoDefesa e acusação

O ministro Sebastião Reis Júnior votou pela anulação do Tribunal do Júri e por toda a instrução da ação penal que levou à condenação de Adriana pelo triplo homicídio dos pais e da empregadada família, em 28 de agosto de 2009.

Com o voto de Sebastião, o placar está 1 x 1. O ministro, após o voto, pediu vista. Com isso, o julgamento só será retomado em 60 dias, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 dias. Este é último pedido de vista possível no processo.

Assista ao vivo:

4 imagensPlacar está empatado no julgamento do caso Adriana VillelaMarcelo Leite, promotor de Justiça, acompanha a sessão que pode reverter a condenação de Adriana Villela no caso do triplo homicídio dos paisKakay, advogado de Adriana Villela, esteve presente no julgamento da Sexta Turma do STJ, que discute a legalidade da condenação no caso do Crime da 113 SulFechar modal.1 de 4

Carolina Villela, filha de Adriana Villela, acompanha o julgamento no STJ

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 4

Placar está empatado no julgamento do caso Adriana Villela

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Marcelo Leite, promotor de Justiça, acompanha a sessão que pode reverter a condenação de Adriana Villela no caso do triplo homicídio dos pais

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto4 de 4

Kakay, advogado de Adriana Villela, esteve presente no julgamento da Sexta Turma do STJ, que discute a legalidade da condenação no caso do Crime da 113 Sul

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Sebastião Reis entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer de toda a instrução, à íntegra das provas. O magistrado afirmou que é “inadmissível, no Estado Democrático de Direito, que os órgãos responsáveis pela persecução penal decidam quais os elementos de informação instruam os autos de ação penal no qual a autoria dos fatos imputados é apurada”.

O presidente da Sexta Turma votou para dar parcial provimento ao recurso da defesa para anular a condenação e a ação penal desde a instrução, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos corréus que imputaram a autoria do crime à recorrente”.

O advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, comemorou a decisão. Segundo ele, o voto do ministro “demonstra o quanto processo foi absurdo e injusto”.

Na visão de Kakay, a condenação de Adriana “sem sombra de dúvidas atenta contra o estado democratico de direito”, porque, no entaendimento dele, “provas foram omitidas da defesa”.

Mesmo com a ausência do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, os demais magistrados decidiram prosseguir com a análise do caso. Sebastião Reis disse que ficou sabendo que Schietti não compareceria somente no fim de semana. “Conversei com meus colegas e todos concordamos em dar seguimento”, afirmou.

O julgamento na Sexta Turma do STJ estava com o placar de 1 a 0 pela execução imediata da pena pela arquiteta até o voto de Sebastião.

A filha de Adriana Villela, a policial civil Carolina Villela, acompanhou o julgamento no STJ. Ao chegar à Corte, ela não quis falar com a imprensa. Na saída, emocionado, fez um breve comentário à imprensa, confirmando ter conversado com a mãe.

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Crime da 113 Sul

  • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no sexto andar de um prédio na 113 Sul.
  • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
  • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
  • O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Defesa e acusação

Os advogados de Adriana pediam que a Corte anulasse o júri que condenou a arquiteta a mais de 60 anos pela morte dos pais e da empregada da família. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, que fazem a defesa da ré, alegam que houve parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra um advogado de Adriana e mentiu perante o juiz.

A defesa disse que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que, segundo os advogados, inocentariam Adriana, como o fato de ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que a arquiteta estaria na residência dos pais.

Em carta divulgada na véspera do julgamento no STJ, Adriana Villela afirmou que é apontada como “a algoz daqueles que mais amei na vida, meu sangue, minha essência: meus próprios pais e a querida Francisca”. “Tenho sido terrivelmente injustiçada, mas ainda respiro”, completa Adriana. Ela finaliza o texto e diz que ora por justiça. “Eles podem tentar roubar minha paz, minha dignidade, minha história, mas jamais conseguirão destruir a minha alma, a minha essência”.

A acusação mantém expectativa pela rejeição dos pedidos de Adriana Villela. Para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), “o veredito do Tribunal do Júri de 2019 deve ser mantido, pois as teses de nulidade são descabidas e já foram superadas nas fases anteriores do processo”.

“O MPDFT espera que o STJ siga o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que já se posicionou pela rejeição do recurso da defesa e pela prisão imediata de Adriana Villela em sessão realizada dia 11 de março de 2025”, declarou o órgão.

 

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