O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), no Paraná, Célio Horst Waldraff, manifestou preocupação com eventuais efeitos que podem ser gerados, a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pejotização, que está pendente de julgamento em repercussão geral.
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O tema é sensível, segundo Waldraff, e exige uma reflexão aprofundada sobre suas consequências econômicas e sociais no âmbito da Justiça do Trabalho. Para o magistrado, ainda há indefinições no entendimento do STF quanto às situações em que esse modelo pode ser considerado válido e defende que a Corte seja mais clara e objetiva ao estabelecer critérios de validade da pejotização e do trabalho autônomo, a fim de evitar fraudes e assegurar proteção dos trabalhadores.
Waldraff também chama atenção para os riscos à sustentabilidade do sistema previdenciário, já que a pejotização pode resultar na evasão de tributos e na falta de contribuições sociais. Por fim, destaca a preocupação com o grande número de processos suspensos à espera de uma decisão do STF e reforça a importância de manter a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, dada sua formação técnica e sensibilidade social.
Novas modalidades de trabalho
Embora a CLT seja uma legislação do início do século XX, (publicada em 1940), Waldraff afirma que ela ainda oferece soluções para grande parte dos casos trabalhistas. No entanto, na sua opinião, é essencial que o Congresso Nacional regulamente as novas formas de trabalho, deixando a atuação do Judiciário como suplementar, apenas quando a legislação não prever determinada situação.
Na opinião do entrevistado, a reforma trabalhista de 2017 foi insuficiente, pois focou apenas no modelo tradicional da CLT e não contemplou as novas formas de prestação de serviço, especialmente aquelas realizadas por meio de plataformas digitais, já existentes.
Campeão em acordos
Entre seus maiores desafios, Waldraff, afirma que está em preservar o desempenho do TRT9 como o que mais concilia no país. Segundo ele, 55% dos processos no TRT9 são resolvidos por acordo. Como incentivo à conciliação, afirma que todos os municípios do Paraná já têm implementado um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), permitindo que qualquer parte interessada solicite a conciliação do seu processo nesses centros. Nesta linha, o TRT9 ainda firmou acordos interinstitucionais com órgãos como a União Federal, Caixa Econômica, Banco do Brasil e está em tratativas com o Bradesco e para renovar a cooperação com a Petrobras.
Repetitivos para julgar
Segundo Waldraff, TRT do Paraná tem previsão de julgar até julho os três Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e um Incidente de Assunção de Competência (IAC) que estão pendentes. Os temas em destaque são: o IRDR 18, que trata da extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), incluindo custas e depósito recursal; o IRDR 19, que discute se os benefícios previstos em aditivos a acordos coletivos substituem ou complementam a suplementação salarial para acúmulo das funções de motorista e cobrador; e o IRDR 20, que revisa a tese sobre o regime de 12×36 horas, analisando possíveis efeitos de nulidade em caso de elastecimento habitual da jornada. Já o IAC, tema 15, trata da competência para julgar ações revisionais de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho e doença profissional.
Série Vozes dos TRTs
A entrevista integra a série Vozes dos TRTs, promovida pelo JOTA, que traz semanalmente conversas com presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. A proposta é apresentar os principais projetos desenvolvidos nos tribunais e como pensam os dirigentes das cortes responsáveis pelo julgamento de ações trabalhistas, em primeira e segunda instância, em todo o país. Os episódios estão disponíveis no YouTube e no Spotify e, em primeira mão, para assinantes do JOTA PRO Trabalhista.

