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Justiça condena jornalista a pagar R$ 600 mil para ex-presidente do TJRS 

Última atualização: 22 de maio de 2025 11:42
Published 22 de maio de 2025
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Decisão ressalta que o exercício da liberdade de imprensa deve respeitar os direitos individuais; defesa ainda pode recorrer
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça condena jornalista a pagar R$ 600 mil para ex-presidente do TJRS no site CNN Brasil.  Rio Grande do Sul, Liberdade de Imprensa CNN Brasil

Contents
Equilíbrio na liberdade de imprensaLeia Mais“Não há palavras”, diz filha de Mano Menezes sobre morte de enteadosFacções suspeitas de dominarem condomínios são alvos da polícia no RSMulher com medida protetiva é morta pelo ex-marido no RS; mãe dela se feriuNarrativa enviesada e sensacionalista

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora a pagar R$ 600 mil em danos morais à ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Iris Helena Medeiros Nogueira. A decisão da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou que as reportagens publicadas distorceram fatos sobre os rendimentos da ex-presidente.

A ação judicial foi movida por Nogueira, que em sua defesa, alegou que as matérias publicadas por Rosane de Oliveira em sua coluna no Zero Hora continham informações incorretas sobre os valores recebidos por ela, levando a questionamentos sobre sua honestidade. A repercussão negativa das reportagens afetou sua imagem e honra, de acordo com a ex-presidente.

Em sua defesa, a jornalista e o jornal alegaram liberdade de expressão e direito de acesso à informação, amparados pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Argumentaram ainda que não houve nexo causal entre as publicações e a alegada repercussão negativa.

Equilíbrio na liberdade de imprensa

A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, ponderou sobre o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade, honra e imagem. A decisão ressalta que o exercício da liberdade de imprensa deve respeitar os direitos individuais.

Na sentença, a magistrada concluiu que as reportagens distorceram os fatos ao apresentar um pagamento indenizatório e pontual recebido por Nogueira como se fosse uma remuneração mensal. A juíza destacou que, diferentemente de outros veículos que abordaram o mesmo tema, o jornal Zero Hora omitiu informações relevantes que contextualizavam o pagamento.

A Constituição Federal garante tanto a livre manifestação do pensamento e da comunicação quanto a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando direito à indenização em caso de violação. A liberdade de imprensa, por sua vez, encontra respaldo no artigo 220 da Constituição.

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Narrativa enviesada e sensacionalista

A juíza considerou que a jornalista, mesmo ciente da natureza do pagamento, optou por omitir informações e criar uma narrativa sensacionalista, associando a ex-presidente a privilégios indevidos. A sentença também criticou o título da matéria, que destacava Nogueira como a presidente do TJRS com maiores ganhos, sem mencionar a natureza do pagamento.

Ainda que a jornalista estivesse ciente desses dados oficiais – fornecidos através de nota pública – optou deliberadamente por omitir tais informações em suas colunas principais, apresentando as cifras como remuneração ordinária, e não como indenizações extraordinárias. Em lugar de esclarecer, criou-se uma narrativa enviesada e sensacionalista que associava a autora à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado, fomentando a incompreensão do público leigo. Portanto, promoveu a desinformação de conteúdo público atinente à chefe de Poder à época da divulgação


Sentença – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O argumento de defesa baseado na LAI foi rejeitado pela juíza, que entendeu que a lei não autoriza a divulgação de informações descontextualizadas que possam violar direitos da personalidade. A sentença citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção da honra e imagem.

A jornalista, ao tentar justificar sua conduta, invocou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) como fundamento para a divulgação dos valores e nomes. Contudo, este argumento não se sustenta juridicamente.
Com efeito, a LAI garante o direito de acesso às informações públicas nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Entretanto, a própria lei estabelece limites expressos à divulgação de dados que possam atingir direitos da personalidade, conforme o inc. II do art. 31


Sentença – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

A condenação inclui o pagamento de R$ 600 mil em danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão é passível de recurso.

A CNN tenta contato com as partes para um posicionamento sobre o caso.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça condena jornalista a pagar R$ 600 mil para ex-presidente do TJRS no site CNN Brasil.

 

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