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Lendo: Justiça condena USP a pagar R$ 40 mil a servidora com autismo por não adaptar condições de trabalho
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Portal Nação® > Noticias > outros > Justiça condena USP a pagar R$ 40 mil a servidora com autismo por não adaptar condições de trabalho
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Justiça condena USP a pagar R$ 40 mil a servidora com autismo por não adaptar condições de trabalho

Última atualização: 20 de outubro de 2025 15:35
Published 20 de outubro de 2025
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O juiz Victor Emanuel Bertoldo Teixeira, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) aplique o regime de teletrabalho a uma analista de comunicação diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada, além de reduzir sua carga horária semanal em 25%, sem alteração salarial ou necessidade de compensação. Além disso, a decisão impôs à instituição o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, em razão da ausência de adaptações razoáveis no ambiente laboral.

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De acordo com o processo, laudo pericial constatou que o local de trabalho da empregada apresentava iluminação intensa, ruídos, estímulos visuais e térmicos excessivos e ausência de barreiras acústicas — condições consideradas prejudiciais a pessoas com TEA e disfunção de processamento sensorial.

Apesar de a chefe do departamento onde a trabalhadora estava alocada confirmar que o desempenho das funções não seria afetado pelo regime remoto, a USP recusou o pedido de teletrabalho, redução de jornada e adequações ambientais.

O juiz responsável pela sentença considerou ainda que a universidade descumpriu sua própria resolução interna e violou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além do artigo 75-F da CLT, que prioriza o trabalho remoto a empregados com deficiência.

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A resolução 8429/2023 da USP prevê possibilidade de horários especiais de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham filhos ou companheiros com deficiência.

O magistrado afirmou que a postura da instituição “beira a litigância temerária” e configurou afronta à dignidade e à saúde da profissional. “A insistência da reclamada beira a litigância temerária, uma vez que o motivo invocado para recusa ao pleito administrativo não está amparado na realidade fática”, escreveu.

O processo tramita com o número 1001870-94.2024.5.02.0049.

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