Decisão dá direito a divisão de guarda compartilhada de avós afetivos e pais biológicos da criança
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça do Amazonas reconhece avós e netos sem vínculo biológico no site CNN Brasil. Amazonas CNN Brasil
A Justiça do Amazonas reconheceu legalmente um caso de avosidade socioafetivo a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi comandada pela 7ª Vara da Família com a 37ª Promotoria de Justiça do estado, estabelecendo o reconhecimento jurídico do vínculo entre avós e netos sem relação biológica.
Segundo o MP, o reconhecimento da relação socioafetiva deste caso, entre os avós e o neto, está incluso o compartilhamento da guarda da criança com os pais biológicos.
Se tornando um caso inovador no estado do Amazonas porque amplia o conceito de formas de parentescos já que reconhecimento da socio afetividade como fundamento para relações de filiação além do vínculo biológico já é reconhecido no Direito Brasileiro.
Para a promotora do caso, Luciana Toledo Martinho,“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça do Amazonas reconhece avós e netos sem vínculo biológico no site CNN Brasil.