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Justiça do Trabalho notificará AGU sobre decisões que envolvem acidentes de trabalho

Última atualização: 10 de março de 2025 16:43
Published 10 de março de 2025
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A Justiça do Trabalho irá notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado (quando não cabem mais recurso) referentes a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador.

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Além de caráter pedagógico para prevenir novos casos, a ação visa facilitar a recuperação de recursos públicos, afirma o ministro Alberto Bastos Balazeiro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenador nacional do programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Segundo Balazeiro, as informações poderão servir de base para eventuais Ações Regressivas movidas pela AGU para ressarcir à administração pública custos previdenciários relacionados aos acidentes ou afastamentos.

A medida determina que, no cumprimento de sentenças com trânsito em julgado, os juízes responsáveis devem incluir a União como terceira interessada na atuação do processo. Além disso, deve ser expedida intimação da União, com o nome das partes, informando que houve trânsito em julgado da decisão e que foi reconhecida a conduta culposa do empregador.

As diretrizes foram estabelecidas por ato conjunto assinado pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025).

A iniciativa reflete o acordo de cooperação técnica estabelecido pela Justiça do Trabalho, a AGU e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) em 2023.

De acordo com Antônio Carlos Frugis, do Soto Frugis Advogados, a União tem direito, por lei, de ajuizar ações de regresso contra as empresas (artigo 120 da Lei 8213/91). Contudo, com a medida, passará agora a ser informada automaticamente facilitando o ajuizamento das ações. “Ou seja, a empresa será condenada em dose dupla: a ressarcir o empregado e a União pelos custos dos benefícios previdenciários pagos pela União com os afastamentos”, afirma

Impacto

Entre 2012 e 2022, foram comunicados 6,7 milhões de acidentes de trabalho no Brasil e 25,5 mil mortes no emprego com carteira assinada, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com base em dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No período, o gasto do INSS com benefícios previdenciários acidentários, em valores nominais, ultrapassou R$ 136 bilhões. O valor abrange auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensões por morte e auxílio-acidente relacionado ao trabalho. Projeções atuais do observatório indicam que esse montante pode já ter ultrapassado R$ 163 bilhões.

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