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Portal Nação® > Noticias > outros > Justiça do Trabalho opera com ‘estímulos envelhecidos’, critica Gilmar Mendes
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Justiça do Trabalho opera com ‘estímulos envelhecidos’, critica Gilmar Mendes

Última atualização: 21 de março de 2025 14:06
Published 21 de março de 2025
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a necessidade de se repensar as leis trabalhistas no Brasil. Isso por causa da percepção do aumento da terceirização e da informalidade nos últimos anos, que tem gerado maiores demandas à Justiça do Trabalho. Para ele, as mudanças nas relações de trabalho – que ultrapassam a noção de vínculo de emprego – pressionam por um olhar renovado. 

Contents
JOTA PRO Trabalhista. Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e ExecutivoOs contratos empresariaisAcesse gratuitamente o relatório especial JOTA PRO sobre os julgamentos sobre vínculo empregatício no SupremoFranquias no centro das discussõesInscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!Assista ao evento na íntegra

“Está havendo uma mudança significativa e nós temos que perceber isso, tentar decifrar um pouco esse fenômeno. Talvez estejamos operando com estímulos envelhecidos”, disse. A fala ocorreu durante debate sobre segurança jurídica nos contratos empresariais, promovido na Casa JOTA, em Brasília, nesta quinta-feira (20/3). 

Para o ministro, é preciso reconhecer a pluralidade dos modelos de trabalho, e entender que as relações que existem não são, necessariamente, relações de emprego. “Não podemos perder de perspectiva esse ´Brasilzão´, com múltiplas realidades. Existem assimetrias que precisamos reconhecer e rever a ideologia excessivamente protecionista, de que é só na presença do juiz ou de uma grande formalidade que se vai resolver o  problema”, completou.  

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O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também participou da programação, afirmou que cabe ao parlamento redirecionar a legislação para adequar as demandas atuais e garantir a segurança do ambiente de negócios. Segundo ele, a legislação abarca conceitos que não existem mais no Brasil.

“A legislação trabalhista permanece baseada na presença física do trabalhador, na divisão do trabalho, no tempo de relógio para a permanência do estabelecimento patronal. Isso não existe mais no mundo de hoje”, disse. 

Os contratos empresariais

O entendimento de juristas participantes do debate é de que a falta de consenso sobre o tema faz com que os processos se acumulem nos tribunais e tenham resultado parecido. A tese é confirmada por estudo recente, elaborado pelo JOTA e encomendado pela Prudential. 

O levantamento de processos julgados em 2024 no STF que tratam de pedidos de  vínculo empregatício em contratos empresariais, comerciais e de franquia, mostrou que há uma tendência maior em negar o vínculo empregatício nesses casos. Dos 1.211 processos analisados, 849 (70% do total) tiveram decisões favoráveis às empresas. 

Acesse gratuitamente o relatório especial JOTA PRO sobre os julgamentos sobre vínculo empregatício no Supremo

Nos casos que envolvem franquias, as decisões consideram a Lei de Franquias (Lei 13.966/ 2019), que estabelece que não há vínculo empregatício entre a franqueadora e o franqueado. As normas também se aplicam aos empregados do franqueado, por entender que se trata de uma relação comercial entre empresas. 

Segundo o relatório, o mais comum é que o Supremo reconheça que não há vínculo de emprego quando há esses contratos e encaminhe que eles passem por nova análise da Justiça do Trabalho. Mas alguns ministros têm entendido que esses acordos alvos de reclamações devam ser submetidos, primeiro, à Justiça Comum.

Alberto Bresciani, ministro aposentado do TST, em evento na Casa JOTA. Imagem: Paulo Negreiros/JOTA

Alberto Bresciani, ministro aposentado do TST, classificou como “preocupante” o número de reclamações constitucionais, que tem aumentado. “Atribuo essa situação a alguma indisciplina judiciária”, disse. Mas ele ponderou que, diante do universo das demandas trabalhistas no Judiciário, ainda é minoria os casos que chegam ao Supremo por meio das reclamações. “O fato é que, nos últimos anos, mais de um milhão de processos foram distribuídos para a Justiça do Trabalho demandando as relações de emprego em contratos empresariais”, comentou.

Franquias no centro das discussões

Um dos principais pontos do da segunda parte da discussão, com patrocínio da Prudential do Brasil e apoio do Eduardo Ferrão Advogados Associados, foi a atuação das franquias e a relação que se estabelece entre franqueados e franqueadores, no Brasil. O tema está pendente de julgamento no STF que analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, proposta pelo Partido Novo.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

A sigla pede para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho em casos envolvendo pedidos de reconhecimento de relação trabalhista entre os envolvidos em contratos de franquias. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nos autos pela procedência da ADPF para declarar a competência da Justiça Comum para decidir sobre a validade do contrato do modelo de negócio. 

Para o advogado Eduardo Ferrão, que atua no segmento, a estabilidade do ordenamento jurídico e a previsibilidade das decisões judiciais, responsáveis por garantir a segurança jurídica das empresas, precisam acompanhar a evolução social, econômica e política do país.

“É o caso de contratos de franquia e de alguns contratos de prestação de serviços, cujas especificidades as colocam num patamar bem distante daqueles outros em que há a configuração do vínculo empregatício”, defendeu. Segundo Ferrão, o STF tem compreendido essa situação e “tratando de uma forma correta a diferença dessas relações.”

O advogado Nelson Mannrich, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, lembrou que a diferença dessas relações está na hiperssuficiência das partes. Isso significa que são profissionais com condições de negociar contratos, como é o caso de médicos. “O que acontece é que esses acordos são celebrados e, após 15 anos, há um processo de demanda por vínculo de emprego”, contou.

Ele defendeu a necessidade de um olhar renovado sobre as relações comerciais  e de trabalho. “Os atritos sobre as mudanças no mundo do trabalho são devido a visões diversas de mundo a respeito de como conduzir o contrato de trabalho, o modelo de proteção e como se coloca a questão da livre iniciativa dentro de todo esse contexto”, resumiu.

Assista ao evento na íntegra

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