Decisão judicial barra taxa de R$ 50 para quem busca entra apenas na Vila de Jericoacoara, e não no Parque Nacional; tribunal aponta que cobrança de acesso terrestre configura pedágio ilegal Ceará, ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Ingressos, Jericoacoara, Justiça Federal, taxas, Turismo CNN Brasil
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se destinam exclusivamente à Vila de Jericoacoara, no Ceará.
A decisão negou um recurso do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que buscava implementar a taxa de R$ 50 por dia, inicialmente prevista para começar em março de 2025. O colegiado entendeu que a cobrança para o trânsito em direção à vila, que fica fora dos limites do parque, viola o direito de locomoção.
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A controvérsia central do caso está no fato de que o único acesso terrestre à Vila de Jericoacoara passa por dentro do Parque Nacional de Jericocoara.
O ICMBio argumentou que a isenção de ingresso para todos na Vila prejudica a cobrança, que visa o autofinanciamento e a organização da visitação.
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Embora a vila seja administrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara e não integre a área da Unidade de Conservação, a concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara pretendia condicionar a entrada na vila ao pagamento do bilhete do parque.
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O TRF5, no entanto, destacou que a concessionária pode legalmente cobrar de quem deseja visitar os atrativos naturais, mas não de quem apenas atravessa a área para chegar à comunidade preexistente.
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Segundo o magistrado relator do caso, permitir tal cobrança equivaleria a criar um pedágio não previsto em lei, prática vedada pela Constituição Federal.

