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Justiça nega “Exceção de Romeu e Julieta” e condena adolescente por estupro 

Última atualização: 26 de setembro de 2025 10:21
Published 26 de setembro de 2025
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TJPR condenou adolescente de 15 anos à internação por relacionamento com uma colega de 13 anos; defesa pediu a exceção “Romeu e Julieta”, mas Tribunal negou por ausência de consentimento familiar  Paraná, -agencia-cnn-, Direito penal, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Estupro, Gravidez CNN Brasil

Contents
Detalhes da decisãoO qeue é a “exceção de Romeu e Julieta”Leia MaisPR: Mortos após cobrança de dívida foram baleados e tiveram politraumatismoFilhotes de Golden Retriever com Shih Tzu fazem um ano; veja como ficaramPolícia destrói bunker do tráfico de drogas em operação no RSSituações excepcionais

Um adolescente de 15 anos foi condenado à medida socioeducativa de internação pelo TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. A informação do caso foi divulgada pelo TJPR nessa quarta-feira (25). 

O caso refere-se ao relacionamento do jovem com uma colega de escola de 13 anos que culminou em uma gravidez e múltiplos episódios de violência doméstica.

A defesa havia solicitado a aplicação da controversa “Exceção de Romeu e Julieta”, uma tese jurídica que busca, em casos excepcionais, descaracterizar a tipicidade do crime, mas teve seu pedido negado pela Corte paranaense.

Detalhes da decisão

A manutenção da medida socioeducativa de internação teve como base a constatação de que o caso não preenchia os requisitos para a rara “Exceção de Romeu e Julieta”.

Segundo o acórdão, elementos cruciais para a aplicação da tese não foram verificados, como o consentimento dos familiares para o relacionamento entre os adolescentes. Além disso, o nascimento do filho resultante da relação não foi considerado suficiente para a formação de um novo núcleo familiar estável entre os jovens envolvidos.

O relator responsável pela decisão enfatizou a necessidade da internação, conforme previsto no Art. 112, VI do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), visando a promoção da mudança comportamental do adolescente, sua proteção e educação integral e um caminho de ressocialização distante da “senda infracional”.

O qeue é a “exceção de Romeu e Julieta”

A legislação brasileira é clara ao definir que a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos constitui o crime de estupro de vulnerável, conforme o Art. 217-A do Código Penal. Este dispositivo legal tem como objetivo primordial tutelar crianças e adolescentes, reconhecendo que, nessa faixa etária, não possuem a capacidade plena de discernimento ou consentimento para atos sexuais.

A “Exceção de Romeu e Julieta”, embora inspire-se na célebre peça shakespeariana e seja um argumento de defesa, propõe a atipicidade material do crime se o sexo for consensual e a diferença de idade entre o envolvido e a vítima não ultrapassar cinco anos.

No entanto, é fundamental salientar que a jurisprudência predominante no Brasil não aceita essa exceção de forma generalizada, mantendo a caracterização do crime mesmo diante de namoro e consentimento aparente.

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Situações excepcionais

Em cenários altamente específicos e raros, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já admitiu o “distinguishing” — prerrogativa jurídica de distinção — em casos onde a presunção de vulnerabilidade é comprovadamente afastada.

Tais situações envolvem peculiaridades como: uma pouca diferença de idade entre o acusado e a vítima, o consentimento expresso dos pais da vítima, e o nascimento de um filho que, de fato, configure um contexto de união estável e proteção familiar.

No entanto, o caso analisado pelo TJPR não se alinhou a essas raras exceções. A evidente ausência de consentimento familiar para o relacionamento e, crucialmente, casos de violência doméstica relatados foram determinantes para impedir qualquer relativização da lei, reforçando a decisão pela internação.

 

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