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Justiça nega pedido da 99 e mantém proibição de mototáxi em SP 

Última atualização: 2 de junho de 2025 21:56
Published 2 de junho de 2025
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Decisão proferida nesta segunda (2) responde a 99, que questionava a constitucionalidade de Decreto da Prefeitura, que proibe o serviço do transporte de passageiros em motos  São Paulo CNN Brasil

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Leia MaisInfluenciadora têm carro furtado em estabelecimento de luxo em SPBase de Nunes sinaliza regulamentação de mototáxi por app em SPPM que matou esposa em clínica no litoral paulista vira réuEntenda a disputa entre a Prefeitura e as empresas

A Justiça de São Paulo negou um pedido da 99, e manteve nesta segunda-feira (2) a proibição do serviço de mototáxi na capital paulista.

A decisão, proferida pela 7° Câmara de Direito Público, responde a um pedido da empresa, que questionava a constitucionalidade do Decreto Municipal proibindo a operação.

No último dia 26, a Justiça também havia voltado a proibir as empresas 99 e Uber de operarem o serviço de mototáxi na capital paulista, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência.

A CNN procurou a 99 para comentar a decisão desta segunda (2) e aguarda retorno.

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Entenda a disputa entre a Prefeitura e as empresas

A briga entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos de transporte não é de hoje. Desde janeiro, decisões judiciais favoráveis e contrárias para ambas as partes foram dadas na Justiça, alimentando a disputa.

O serviço 99 Moto foi lançado no dia 14 de janeiro de 2025. O lançamento ocorreu sem acordo com a Prefeitura de São Paulo, que historicamente é contra a modalidade de transporte. Veja abaixo uma linha do tempo da disputa:

  • Janeiro de 2023 – No momento em que plataformas de viagem cogitam a oferta do mototáxi, a prefeitura de São Paulo publica um decreto municipal que proíbe o serviço de moto por aplicativo na capital;
  • 14 de janeiro de 2025 – Começam as disputas na Justiça. A 99 lança o serviço de mototáxi oficialmente, mesmo com o decreto da prefeitura em vigor. Após isso, a administração municipal promete fiscalização e multa de R$1 milhão por dia à empresa, e ingressa na Justiça para suspender o serviço. Logo após, a Uber também começa a ofertar o serviço;
  • 14 de maio de 2025 – Quatro meses depois do lançamento, o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, é reconhecido que a cidade de São Paulo tem o poder para exercer a regulamentação, mas não para proibir o serviço;
  • 16 de maio de 2025 – Dois dias após a decisão favorável às empresas, o desembargador Eduardo Gouvêa, em 2ª instância, suspende novamente a atividade. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
  • 26 de maio de 2025 –  Na decisão mais recente da briga entre Prefeitura e empresas, o mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.

*Sob supervisão

 

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