Decisão proferida nesta segunda (2) responde a 99, que questionava a constitucionalidade de Decreto da Prefeitura, que proibe o serviço do transporte de passageiros em motos São Paulo CNN Brasil
A Justiça de São Paulo negou um pedido da 99, e manteve nesta segunda-feira (2) a proibição do serviço de mototáxi na capital paulista.
A decisão, proferida pela 7° Câmara de Direito Público, responde a um pedido da empresa, que questionava a constitucionalidade do Decreto Municipal proibindo a operação.
No último dia 26, a Justiça também havia voltado a proibir as empresas 99 e Uber de operarem o serviço de mototáxi na capital paulista, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de desobediência.
A CNN procurou a 99 para comentar a decisão desta segunda (2) e aguarda retorno.
Entenda a disputa entre a Prefeitura e as empresas
A briga entre a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos de transporte não é de hoje. Desde janeiro, decisões judiciais favoráveis e contrárias para ambas as partes foram dadas na Justiça, alimentando a disputa.
O serviço 99 Moto foi lançado no dia 14 de janeiro de 2025. O lançamento ocorreu sem acordo com a Prefeitura de São Paulo, que historicamente é contra a modalidade de transporte. Veja abaixo uma linha do tempo da disputa:
- Janeiro de 2023 – No momento em que plataformas de viagem cogitam a oferta do mototáxi, a prefeitura de São Paulo publica um decreto municipal que proíbe o serviço de moto por aplicativo na capital;
- 14 de janeiro de 2025 – Começam as disputas na Justiça. A 99 lança o serviço de mototáxi oficialmente, mesmo com o decreto da prefeitura em vigor. Após isso, a administração municipal promete fiscalização e multa de R$1 milhão por dia à empresa, e ingressa na Justiça para suspender o serviço. Logo após, a Uber também começa a ofertar o serviço;
- 14 de maio de 2025 – Quatro meses depois do lançamento, o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, é reconhecido que a cidade de São Paulo tem o poder para exercer a regulamentação, mas não para proibir o serviço;
- 16 de maio de 2025 – Dois dias após a decisão favorável às empresas, o desembargador Eduardo Gouvêa, em 2ª instância, suspende novamente a atividade. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
- 26 de maio de 2025 – Na decisão mais recente da briga entre Prefeitura e empresas, o mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.
*Sob supervisão