Essa decisão afastou a aplicação de critérios de notas técnicas da Aneel e criou um crédito que deverá ser pago à comercializadora pela distribuidora, e custeado por meio da tarifa de energia
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A Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido da CPFL para que a agência reguladora Aneel homologasse o reajuste tarifário anual da distribuidora CPFL Paulista incluindo um valor bilionário para a empresa.
A CPFL informou na semana passada que obteve uma decisão judicial favorável em disputa antiga com a Aneel, relacionada a contratos de compra e venda de energia firmados no passado entre a CPFL Paulista e uma unidade de comercialização do grupo.
Essa decisão afastou a aplicação de critérios de notas técnicas da Aneel e criou um crédito que deverá ser pago à comercializadora pela distribuidora, e custeado por meio da tarifa de energia.
A Aneel iniciou a discussão sobre a inclusão de parte desses valores, somando R$1,3 bilhão, no reajuste de 2025 da concessionária. Em reunião na semana passada, a maioria da diretoria votou para aprovar o reajuste — com votos favoráveis de Agnes da Costa, Ludimila Silva e Sandoval Feitosa –, mas não houve deliberação devido a um pedido de vista do diretor Fernando Mosna.
Segundo Mosna, a decisão favorável à CPFL é ilíquida — isto é, se reconheceu o direito da parte, sem determinação de como cumpri-la — e o valor a ser repassado ainda não estava definido, podendo se discutir os critérios de cálculo adotados.
Segundo a CPFL, o montante do crédito total em favor da empresa, conforme critério adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e apoiado pelas áreas técnicas da Aneel, é de R$4,7 bilhões (atualizado até março). Isso seria repassado à tarifa da distribuidora de forma parcelada em 5 anos, conforme proposta apresentada pela CPFL à agência reguladora.
Na decisão, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho negou determinar que a Aneel faça a homologação do reajuste tarifário, apontando que, apesar de a maioria dos diretores do órgão regulador já ter votado nesse sentido, os votos ainda podem ser modificados até o resultado final da deliberação.
“O título é claramente ilíquido e não houve, até então nestes autos, qualquer debate sobre a natureza, a abrangência e o modo de cumprimento da referida condenação principal“, diz a decisão judicial.
O cálculo dos valores a serem recebidos está dentro do processo administrativo que corre na Aneel, e não do processo na Justiça.
O juiz federal do DF reconheceu o direito da CPFL de executar a obrigação de pagamento na via judicial, mas, antes de intimar a Aneel, entendeu “por bem” dar 15 dias para que o órgão volte a se manifestar sobre o tema, seja com uma deliberação sobre o reajuste, “seja com a negociação de um acordo extrajudicial propriamente dito”.
“Isso porque é inegável que há o interesse das partes em atingir uma solução amigável”, concluiu o juiz.
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