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Justiça nega pedido da CPFL para que Aneel aprove reajuste tarifário 

Última atualização: 14 de abril de 2025 21:37
Published 14 de abril de 2025
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Essa decisão afastou a aplicação de critérios de notas técnicas da Aneel e criou um crédito que deverá ser pago à comercializadora pela distribuidora, e custeado por meio da tarifa de energia
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça nega pedido da CPFL para que Aneel aprove reajuste tarifário no site CNN Brasil.  Macroeconomia, ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), CNN Brasil Money, CPFL Energia, Tarifas CNN Brasil

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A Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido da CPFL para que a agência reguladora Aneel homologasse o reajuste tarifário anual da distribuidora CPFL Paulista incluindo um valor bilionário para a empresa.

A CPFL informou na semana passada que obteve uma decisão judicial favorável em disputa antiga com a Aneel, relacionada a contratos de compra e venda de energia firmados no passado entre a CPFL Paulista e uma unidade de comercialização do grupo.

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Essa decisão afastou a aplicação de critérios de notas técnicas da Aneel e criou um crédito que deverá ser pago à comercializadora pela distribuidora, e custeado por meio da tarifa de energia.

A Aneel iniciou a discussão sobre a inclusão de parte desses valores, somando R$1,3 bilhão, no reajuste de 2025 da concessionária. Em reunião na semana passada, a maioria da diretoria votou para aprovar o reajuste — com votos favoráveis de Agnes da Costa, Ludimila Silva e Sandoval Feitosa –, mas não houve deliberação devido a um pedido de vista do diretor Fernando Mosna.

Segundo Mosna, a decisão favorável à CPFL é ilíquida — isto é, se reconheceu o direito da parte, sem determinação de como cumpri-la — e o valor a ser repassado ainda não estava definido, podendo se discutir os critérios de cálculo adotados.

Segundo a CPFL, o montante do crédito total em favor da empresa, conforme critério adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e apoiado pelas áreas técnicas da Aneel, é de R$4,7 bilhões (atualizado até março). Isso seria repassado à tarifa da distribuidora de forma parcelada em 5 anos, conforme proposta apresentada pela CPFL à agência reguladora.

Na decisão, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho negou determinar que a Aneel faça a homologação do reajuste tarifário, apontando que, apesar de a maioria dos diretores do órgão regulador já ter votado nesse sentido, os votos ainda podem ser modificados até o resultado final da deliberação.

“O título é claramente ilíquido e não houve, até então nestes autos, qualquer debate sobre a natureza, a abrangência e o modo de cumprimento da referida condenação principal“, diz a decisão judicial.

O cálculo dos valores a serem recebidos está dentro do processo administrativo que corre na Aneel, e não do processo na Justiça.

O juiz federal do DF reconheceu o direito da CPFL de executar a obrigação de pagamento na via judicial, mas, antes de intimar a Aneel, entendeu “por bem” dar 15 dias para que o órgão volte a se manifestar sobre o tema, seja com uma deliberação sobre o reajuste, “seja com a negociação de um acordo extrajudicial propriamente dito”.

“Isso porque é inegável que há o interesse das partes em atingir uma solução amigável”, concluiu o juiz.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça nega pedido da CPFL para que Aneel aprove reajuste tarifário no site CNN Brasil.

 

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