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Justiça nega pedido de prefeitura pelo fim de eventos LGBT+ no Conic

Última atualização: 7 de julho de 2025 14:10
Published 7 de julho de 2025
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A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido da Prefeitura dos Condomínios do Setor de Diversões Sul (SDS), que cobrava a proibição de festas no Conic.

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Leia tambémDeputado e entidade acionam MP contra o fim das festas LGBT+ no ConicPrefeitura quer impedir eventos LGBT+ no Conic: “Depravação”Bacanais e orgias

O grupo entrou com ação contra o Governo do Distrito Federal (GDF), na tentativa de impedir a concessão de novas autorizações para eventos culturais no local, sobretudo aqueles com foco na comunidade LGBTQIAP+. Cabe recurso da decisão.

Deputado e entidade acionam MP contra o fim das festas LGBT+ no Conic

Ao entrar com o processo, a prefeitura afirmou que o GDF expede alvarás para “festas suntuosas e degradadas” em áreas públicas do SDS, que promovem barulho e “devastação moral”.

Outra reclamação era de que o governo local permitia que estruturas metálicas e de galpões ficassem no Conic permanentemente; por isso, cobrou o desmonte desses suportes e a suspensão da concessão de novos alvarás para os eventos.

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Contudo, ao receber o processo, o juiz que analisou o caso destacou não fazer parte da ação judicial o julgamento moral sobre os eventos promovidos no SDS.

O magistrado ressaltou que o processo se restringe a avaliar se houve ou não omissão do Estado na fiscalização da remoção das estruturas dos eventos.

Além disso, enfatizou existir uma sequência de licenciamentos temporários para eventos diferentes e que a autorização dessas atividades pela Administração Regional do Plano Piloto configura exercício regular do direito.

“Não há como acolher a pretensão autoral [da prefeitura] quanto à proibição de expedição de licenças para novos eventos, pois tal medida representaria uma indevida restrição ao exercício regular da atividade administrativa e ao direito da coletividade ao lazer e à cultura, além de configurar uma intervenção genérica e desproporcional, não fundamentada em ilegalidade concreta e individualizada de cada futuro e potencial ato de licenciamento”, concluiu o magistrado.

Bacanais e orgias

A Prefeitura dos Condomínios do SDS entrou com a ação em 4 de abril último. Além de mencionar as “festas suntuosas e degradadas”, os autores do processo afirmaram que as festas têm “ruídos infernais e devastação moral”, “corpos praticamente nus” e “contato ostensivo com pessoas do mesmo sexo”.

A organização também definiu os eventos como “festas de arromba” e “descalabros” ao pedir que a Justiça tomasse medidas para “impedir os bacanais” e as “orgias de noites sem o mínimo de dignidade”.

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