A decisão foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, Direitos trabalhistas, jogo do tigrinho CNN Brasil
Uma decisão da Justiça do Trabalho considerou nulo de pleno direito o contrato de trabalho de uma operadora de caixa que trabalhava com plataformas do “jogo do tigrinho”. Ela pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas, como contratuais e rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais.
A trabalhadora ajuizou uma reclamação trabalhista em setembro de 2024 contra uma empresa, alegando ter sido admitida em abril de 2023 na função de operadora de caixa sem registro em carteira, e dispensada em agosto de 2024.
A empresa foi considerada revel — quando a parte reclamada (a ré) não comparece à audiência designada para o processo — e as premissas alegadas foram consideradas verdadeiras, levando à conclusão inicial de que a empresa manteve relação empregatícia com a ré no período alegado.
Vínculo sem direitos
Entretanto, a Juíza do Trabalho Substituta Priscila Basilio Minikoski Aldinucci determinou que tal relação jurídica é “nula de pleno direito”.
A nulidade se baseia no fato de que, conforme os documentos apresentados, a reclamada explorava a atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “tigrinho”. A exploração de jogo de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 3.688/1941, punível com prisão simples e multa.
Considerando que a reclamante desempenhava a atividade de operadora de caixa, considerada essencial para a atividade-fim da reclamada, que é ilícita, a magistrada concluiu que o contrato de trabalho é nulo devido à ilicitude de seu objeto.
Em razão da nulidade, não foi considerada nenhum pedido jurídico sobre o contrato. A decisão cita, como reforço de argumento, a Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-1 e julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que tratam da nulidade do vínculo de emprego em atividades ilícitas, como casas de bingo.
Diante da nulidade do contrato, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e todos os demais pedidos a ele relacionados foram julgados improcedentes.
Na mesma decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu sua incompetência material para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre um eventual período de vínculo empregatício que viesse a ser reconhecido, extinguindo este pedido sem resolução de mérito.