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Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS 

Última atualização: 14 de setembro de 2025 12:25
Published 14 de setembro de 2025
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Foi determinado que cartório registre nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de nascimento da criança  Rio Grande do Sul, -agencia-cnn-, Família homoafetiva CNN Brasil

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A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu, na última quarta-feira (10), a dupla maternidade de um menino que nasceu em 2023 por meio de inseminação caseira. Foi determinado que o cartório registre o nome da mãe não gestante do casal homoafetivo na certidão de nascimento da criança, além de incluir seus ascendentes como avós.

Conforme o TJRS, as duas mulheres são casadas desde 2019 e, após tentativas frustradas em clínicas de reprodução assistida, devido ao alto custo e a questões de saúde, optaram pela inseminação caseira, a partir de doador anônimo.

Contudo, após o nascimento da criança, o casal tentou registrá-la em cartório com a dupla maternidade, mas foi informado de que seria necessário ajuizar uma ação, já que o procedimento não se enquadrava nas exigências previstas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A norma estabelece que, para o registro de nascimento e emissão da certidão dos filhos concebidos por reprodução assistida, seja apresentada declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento.

Dessa forma, como o provimento contempla apenas os casos realizados com acompanhamento médico, o registro pode ser recusado na ausência desse documento, o que levou as mulheres a buscar reconhecimento judicial da dupla maternidade por meio de inseminação caseira.

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Na fundamentação, a Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, destacou que o livre planejamento familiar é um direito constitucionalmente assegurado, e que não cabe ao Estado restringir a constituição de famílias em razão da ausência de regulamentação específica sobre a chamada “inseminação caseira”.

Para a magistrada, negar o registro em igualdade de condições configuraria discriminação, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do melhor interesse da criança.

O parecer do Ministério Público também foi favorável ao pedido, ressaltando que a ausência de documento técnico exigido em casos de reprodução assistida em clínicas não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, sobretudo diante das provas apresentadas sobre o projeto parental conjunto.

A partir de agora, segundo o TJRS, o vínculo de ambas como mães passa a constar oficialmente, garantindo à criança direitos como nome, identidade, alimentos e herança, refletindo juridicamente a realidade familiar em que vive.

 

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