Homem foi demitido sob a acusação de mau procedimento e indisciplina, depois de postar figurinhas em um grupo corporativo da empresa
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça reverte justa causa de empregado por figurinhas “desrespeitosas” no site CNN Brasil. Minas Gerais, -agencia-cnn-, WhatsApp CNN Brasil
Um trabalhador do setor de serviços gráficos em Belo Horizonte teve revertida a demissão por justa causa após decisão da 12ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ele havia sido dispensado sob a acusação de mau procedimento e indisciplina, depois de postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp.
O episódio ocorreu após uma mensagem enviada pela empresa sobre o atraso no pagamento de adiantamento salarial. O funcionário, que trabalhou por mais de 13 anos na companhia, reagiu com figurinhas no grupo, que também contava com a presença do proprietário da empresa. A empresa alegou que as imagens geraram tumulto interno e motivaram a demissão.
No entanto, o juiz Marcelo Oliveira da Silva entendeu que a conduta não teve gravidade suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também destacou que o trabalhador não foi o primeiro a usar figurinhas na conversa e que outros colegas que agiram da mesma forma não foram punidos, o que caracteriza, segundo ele, tratamento desigual. As alegações da empresa sobre supostos danos ao ambiente de trabalho, como faltas injustificadas e chacotas, foram afastadas por ausência de provas.
Outro ponto citado na sentença é que não havia, nas regras de uso do grupo corporativo, proibição de figurinhas ou brincadeiras — exceto para conteúdos sensíveis, preconceituosos, pornográficos ou discriminatórios, o que não se aplicava ao caso.
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar ao ex-funcionário o aviso-prévio indenizado (66 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, além dos depósitos do FGTS com multa de 40% e a multa prevista no artigo 477 da CLT. Também deverá fornecer documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A empresa recorreu da decisão, mas não incluiu no recurso o tema da justa causa.
*Sob supervisão
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça reverte justa causa de empregado por figurinhas “desrespeitosas” no site CNN Brasil.