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Portal Nação® > Noticias > outros > Justiça solicita ganhos de Lexa e MC Guimê para quitar dívida milionária 
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Justiça solicita ganhos de Lexa e MC Guimê para quitar dívida milionária 

Última atualização: 7 de julho de 2025 17:28
Published 7 de julho de 2025
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Imóvel foi adquirido pelo cantor em 2016, antes de seu casamento com Lexa  Entretenimento, #CNNPop, Lexa, MC Guimê CNN Brasil

Contents
Leia mais:Lexa chora ao vivo na TV após fala de Padre Marcelo Rossi; assistaSaiba o significado de Yarin, nome da primeira filha de MC GuimêApós perderem bebês, Tati Machado e Lexa posam juntas em viagemLeia a nota oficial na íntegra:

Pouco mais de dois anos após do divórcio de Lexa, 30, e MC Guimê, 32, o ex-casal voltou a ser alvo de um processo milionário no qual são alvos de investigação. De acordo com nota oficial divulgada pela equipe da cantora, o caso segue em segredo de justiça e é relacionado apenas ao imóvel adquirido pelo cantor em 2016, e que foi integrado ao patrimônio  de Lexa por causa da comunhão universal de bens após casamento.

Segundo comunicado, a medida não é uma penhora de bens, e se vale apenas para mapeamento de patrimônio dos artistas.

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A nota cita ainda que Lexa sempre buscou resolver a situação de forma transparente, apresentando toda e qualquer solicitação, mas que a contraparte não entrou em consenso com o valor apresentado: “É importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis”.

“Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista”, diz a nota oficial enviada pelos advogados da cantora à CNN.

Leia a nota oficial na íntegra:

A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.

Todavia, é importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis. Essas tentativas, no entanto, não obtiveram êxito por ausência de consenso entre as partes, apesar da clara boa-fé demonstrada por Lexa.

Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.

A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.

Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.

Infelizmente, observa-se uma tentativa de distorção da imagem da artista por parte de quem, contraditoriamente, também possui dívidas relevantes com terceiros, como demonstrado nos autos. Tais dívidas, inclusive, motivaram a habilitação de outros credores no mesmo processo, justamente pela inadimplência das partes que agora buscam se valer da exposição pública para constranger Lexa, ao passo que elas próprias se esquivam do cumprimento de suas responsabilidades legais.
A veiculação pública de informações falsas ou distorcidas, especialmente aquelas protegidas por segredo de justiça, pode configurar violação ao art. 325 do Código Penal, litigância de má-fé, abuso de direito e tentativa indevida de coação pública. Tais práticas poderão ensejar responsabilização cível, criminal e disciplinar dos envolvidos, inclusive com representações formais junto aos órgãos competentes.

Lexa mantém sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais.

Por orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou comentários adicionais neste momento, reafirmando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal.

Atenciosamente,
Nicastro Soller Advogados
Marcella Nicastro Di Fiore Soller

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