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Justiça torna Rubinho Nunes inelegível e cassa mandato do vereador 

Última atualização: 30 de maio de 2025 21:40
Published 30 de maio de 2025
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Parlamentar divulgou em seu perfil um laudo falso contra o então candidato a prefeito de São Paulo pelo PSOL, Guilherme Boulos  Política, Guilherme Boulos, Rubinho Nunes CNN Brasil

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Leia Mais:MP Eleitoral denuncia Marçal por divulgação de atestado falso contra BoulosApós agressão, vereador registra boletim de ocorrência contra sindicalistaBase de Nunes sinaliza regulamentação de mototáxi por app em SP

A Justiça Eleitoral condenou, nesta sexta-feira (30), o vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União) a oito anos de inelegibilidade e cassou seu mandato por uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2024.

A ação contra Rubinho foi ajuizada pelo candidato a vereador pelo PSOL Leonardo dos Reis Adorno Becker, por divulgação de conteúdo falso com objetivo eleitoral contra o então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o documento, o vereador do União Brasil teria junto do candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB) teria tentado desqualificar a imagem de Boulos imputando a ele alegações de ser usuário de cocaína.

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Em 4 de outubro de 2024, dois dias antes do primeiro turno, Rubinho publicou em sua rede social um laudo médico falso com um suposto resultado positivo para o uso do entorpecente. O documento foi inicialmente postado por Marçal.

Segundo a decisão do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, as publicações do vereador em seu perfil com mais de 400 mil seguidores no Instagram “possui ampla capacidade de divulgação instantânea entre seus seguidores mediante compartilhamento de cortes efetuados por seguidores num processo de comunicação difusa ocorrida de forma horizontal”.

Ainda de acordo com o magistrado, não há dúvidas da atuação da atuação do parlamentar na publicação do laudo falso, “pois em momento algum o investigado negou que tenha realizado tal publicação. Importante ressaltar que a petição inicial veio municiada com elementos de prova da referida publicação”.

O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão.

Em nota, Rubinho disse que respeita “a decisão do magistrado, mas discorda veementemente”. “A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade”, prosseguiu.

“Em relação à repostagem do laudo, esta ocorreu, pois havia sido publicada pelo candidato a Prefeito, sem qualquer interferência minha. Tão logo surgiram notícias de eventual falsidade do laudo, a postagem foi imediatamente retirada. Ficou no ar pouco mais de 20 minutos”, finalizou.

 

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