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Portal Nação® > Noticias > outros > Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada no STF por três ADIs
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Lei de SC que proíbe cotas raciais é questionada no STF por três ADIs

Última atualização: 26 de janeiro de 2026 19:10
Published 26 de janeiro de 2026
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A nova lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades já é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas em menos de uma semana da promulgação da legislação.

A  Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na quinta-feira (22/1), proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades e faculdades públicas ou financiadas com recursos públicos. A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores e funcionários.

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PSol, a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Educafro e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) argumentam que a lei é inconstitucional.

O PSol, União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro entraram na sexta (23/1) com a ADI 7925, na qual pedem uma liminar suspendendo os efeitos da lei, a declaração de inconstitucionalidade da norma e a convocação da presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e do governador do estado para prestarem esclarecimentos.

Nesta segunda-feira (26/1), foram protocoladas outras duas ações, a ADI 7926, da  Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI); e a ADI 7927, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ambas as ADIs trazem pedidos quase idênticos ao da ação do PSol, incluindo o de medida cautelar contra os efeitos da lei e o de declaração de inconstitucionalidade.

A primeira das ações, a ADI 7925, terá a relatoria do ministério Gilmar Mendes. As outras duas ainda não foram distribuídas, mas também devem cair com o ministro, já que tratam do mesmo assunto.

“Estatuto antiafirmativo”

A OAB havia sido acionado na semana passada pelo Ministério da Igualdade Racial e estava analisando o caso.

Segundo a  OAB, a lei de SC viola seis preceitos constitucionais: o princípio constitucional implícito da proibição do retrocesso social, a garantia institucional da autonomia universitária, o pacto federativo quanto às competências legislativas, o princípio da igualdade material, o princípio da separação de Poderes no trâmite do processo legislativo e princípios da Convenção Interamericana contra o Racismo que compõem um bloco de constitucionalidade com o artigo 5º da Constituição.

Na petição inicial, a entidade afirma que o estado da região Sul do país criou um  “estatuto estadual antiafirmativo” que contradiz as normas federais e o modelo de política educacional do país.

A OAB cita de recente decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 973, em dezembro de 2025, no qual a Corte reconheceu expressamente a existência de
racismo estrutural na sociedade brasileira.

O STF afirmou que “este é um fenômeno persistente, sistêmico e institucionalizado, que exige do Poder Público a adoção de providências concretas e articuladas para sua superação.”

“O Supremo Tribunal afastou de modo definitivo as leituras formalistas
da isonomia, reafirmando que o enfrentamento do racismo estrutural demanda medidas estatais ativas e contínuas, incompatíveis com iniciativas legislativas que busquem interditar ou suprimir instrumentos de ação afirmativa reconhecidos como constitucionalmente legítimos”, diz a OAB no documento.

A entidade defende o pedido de liminar afirmando que, como a lei contra cotas entrou em vigor na data da publicação, ela criou um quadro de “extrema insegurança jurídica e instabilidade institucional na educação superior em Santa Catarina”

A lei de SC estabeleceu sanções para quem não respeitar a proibição, incluindo nulidade do vestibular e de concursos, multas de R$ 100 mil por edital, corte de repasses e processo disciplinar contra os agentes públicos responsáveis.

A OAB afirma que a legislação “inviabilizará, em solo catarinense, as ações afirmativas já há muito consagradas e criará, além da inviabilidade de acesso à Universidade de número significativo de estudantes, professores e técnicos componentes de minorias étnico raciais, riscos de punição disciplinar aos quadros das universidades envolvidas, além de tolher-lhes recursos financeiros para suas manutenções e desenvolvimentos.”

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A ação do PSol, da UNE e da Educafro destaca também o contexto histórico de exclusão da população negra em Santa Catarina e no Brasil, citando leis históricas que proibiam negros de estudar. As entidades argumentam que a suposta “neutralidade” que a nova lei argumenta como justificativa perpetua o racismo estrutural.

O processo também cita dados do IBGE mostrando que, em SC, a população branca ainda tem o dobro de acesso ao ensino superior que a preta ou parda, justificando a necessidade de cotas.

Já a CNTI afirma que a lei impacta o acesso dos trabalhadores e dos filhos deles ao ensino superior e à formação profissional, de forma que afeta a mobilidade social e o mercado de trabalho.

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