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Lei do Luto Parental é sancionada: entenda o que muda 

Última atualização: 27 de maio de 2025 07:57
Published 27 de maio de 2025
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Legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial  Brasil, -agencia-cnn-, Luto, serviço público CNN Brasil

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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139,  que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, tem como objetivos principais assegurar a humanização do atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.

Além disso, a legislação busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações.

Entre as principais mudanças e iniciativas previstas pela Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, destacam-se as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:

  • Cumprimento de protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente.
  • Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.
  • Comunicação e troca de informações entre as equipes de saúde para assegurar o conhecimento da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal pelas unidades locais.
  • Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal.
  • Garantia da participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto.
  • Registro de óbito em prontuário.
  • Viabilização de espaço e momento oportuno para que familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais.
  • Oferta de atividades de formação, capacitação e educação permanente aos trabalhadores na temática do luto materno e parental.
  • Assistência social nos trâmites legais relacionados aos casos.
  • Coleta protocolar de lembranças do natimorto ou neomorto, se solicitada pela família.
  • Expedição de declaração com data e local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, registro de sua impressão plantar e digital.
  • Possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família.

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Outros direitos

A lei também assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito a exames e avaliações para investigar o motivo do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Um ponto de destaque e grande impacto da lei é a alteração na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta. Agora, é direito dos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as disposições relativas ao registro de nascimento.

Essa mudança permite que os filhos sejam registrados com os nomes planejados, dando nome e história a essa perda. Anteriormente, as certidões de natimortos continham apenas informações técnicas.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei enquanto deputado federal, destacou que a aprovação garante assistência qualificada. Ele mencionou que o luto materno e parental é uma “dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias” e que o Ministério da Saúde está ao lado dessas pessoas para “acolher, respeitar e humanizar essa perda”.

Mês do Luto Gestacional

A lei também institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Diversos órgãos e entidades públicas e do terceiro setor terão papéis na execução da política.

Compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios contribuir para a reorientação e humanização da atenção, estabelecer prioridades, estratégias e metas em planos de saúde e assistência social, desenvolver mecanismos para qualificação da força de trabalho, promover intercâmbio de experiências e estudos, fiscalizar o cumprimento da lei, instituir campanhas de comunicação e divulgação, promover convênios e parcerias com o terceiro setor, e incentivar a inclusão de conteúdos nos currículos para formação de profissionais.

A União, especificamente, deve elaborar protocolos nacionais, garantir recursos federais, inserir protocolos nas políticas nacionais, prover formação de recursos humanos, prestar apoio técnico e monitorar e avaliar a política.

 

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