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Leis devem ampliar, não restringir, a competitividade nacional

Última atualização: 12 de agosto de 2025 05:10
Published 12 de agosto de 2025
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O Brasil tem a triste mania de avançar sem desatar as amarras que o prendem ao passado. De se abrir para o novo sem abandonar o olhar antigo que o mantém preso aos atavismos. De criar mecanismos que impulsionam o desenvolvimento econômico e social deixando brechas para a permanência de subsídios e incentivos que beneficiam alguns em detrimento de todos. Por óbvio, manter esses maneirismos é algo profundamente prejudicial à competitividade.

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Este é o caso da MP 1307/2025, batizada de MP dos Data Centers, que tem como objetivo modernizar o regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) por meio da ampliação do acesso a benefícios fiscais e regulatórios para empresas exportadoras, inclusive prestadoras de serviços.

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E por que a MP foi batizada de MP dos Data Centers? Porque foi incluído no texto a chamada de regra de adicionalidade, segundo a qual os data centers instalados em ZPEs só poderão consumir energia proveniente de fontes renováveis que ainda não estavam em operação até a data de publicação da MP.

Como presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, sei da importância dos data centers dentro das profundas transformações tecnológicas que o mundo vive e nas quais o Brasil também está inserido. Estivemos reunidos já com representantes desse setor, inclusive em jantares para discutir a inteligência artificial, pauta que está no centro de nossa agenda legislativa.

Mas qual o problema da maneira como o tema foi colocado no texto da MP? Primeiro, o fato de essa medida beneficiar apenas um player da região, o que tende a encarecer, atrasar ou inviabilizar diversos projetos de data center em curso no país. É justo dizer que o modelo não foi inventado por nós. Sistemática idêntica é utilizada na Europa para garantir que novos investimentos em energias renováveis representem ganho ambiental real.

Mas qual o equívoco de transplantar esse modelo para o Brasil? Estamos falando de realidades bastante distintas. Os europeus têm uma matriz energética amplamente baseada em combustíveis fósseis. Nossa matriz, por outro lado, é majoritariamente renovável, com um índice que supera os 85% de fornecimento. Não precisamos atrelar investimentos, de forma sine qua non, ao acréscimo de recursos em energias renováveis pontuais, desprezando as matrizes já existentes.

Esse ponto que eu e outros especialistas defendem ficou bastante explícito quando do debate da Lei do Hidrogênio (Lei nº 14.948/2024) quando, por ação direta do Congresso, prevaleceu a ideia ampla de hidrogênio renovável, valorizando toda a cadeia de produção nacional, inclusive as hidrelétricas já existentes.

Outros fatores também devem ser pontuados e que afetam a competitividade do Brasil. O texto apresentado exige que o fornecimento de energias para os data centers venham apenas de novas usinas renováveis, o que cria uma reserva de mercado para fontes intermitentes – como a eólica e a solar – que já são subsidiadas por meio de descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Este ano, o orçamento da CDE já atingiu a máxima histórica de R$ 49 bilhões, dos quais mais de R$ 15 bilhões destinam-se exclusivamente às fontes incentivadas, principalmente acessadas por consumidores do mercado livre.

O modelo proposto também pode trazer outro problema. Estão previstos para 2026 um corte de 5,5 GB de energia pronta, investida e em produção, porque elas, simplesmente, estão sobrando. A demanda não acompanhou a oferta, um caso típico de desequilíbrio de mercado. Atualmente, o Brasil já desperdiça uma média de 2 GB de energia sobretudo eólica e solar. Me parece incongruente e pouco eficaz exigir que os data centers utilizem fontes novas se temos excedentes que serão jogados fora por não ter onde serem utilizados.

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É preciso saber como combinar a demanda de um data center, que necessita de fornecimento de energia constante e confiável 24 horas por dias com as realidades concretas de fornecimento de energias intermitentes, como a eólica e a solar. E pode limitar a instalação deste tipo de instalação em outras regiões – como a Norte, por exemplo – que conta grande reservas de gás natural, por exemplo.

Não discordamos que o país tem condições de oferecer múltiplas fontes de energia para desenvolvimento de diversos setores econômicas. Também somos conscientes de que investir em data centers é um caminho essencial para nos conectarmos e navegarmos no mesmo ambiente das grandes nações globais. Por isso, pelo bem da competitividade, nosso arcabouço legal precisa ser o mais expansivo possível. E não restritivo, como a MP 1307/2025.

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