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Liberdade como princípio e pilar da eficiência portuária

Última atualização: 13 de agosto de 2025 05:20
Published 13 de agosto de 2025
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Os pilares que sustentam a economia de mercado no Brasil, essenciais para a redução dos custos na geração de riquezas, foram abalados nos últimos dias. Em decisão recente, os agentes reguladores do setor portuário, responsável por movimentar mais de 95% da carga do país, geraram perplexidade e dúvidas futuras.

Exportadores, importadores e operadores de contêineres estabelecidos no Porto de Santos, o maior e mais importante da América Latina, viram a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) restringir a participação de empresas já investidoras na poligonal portuária na licitação para um novo terminal, o Tecon Santos 10.

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Grandes players desse mercado, como as acionistas da Brasil Terminal Portuário (BTP), MSC e Maersk, foram excluídas do processo. Essas companhias não apenas contribuíram significativamente para a história e modernização das operações do porto, gerando mais de 5.000 empregos diretos, qualificando profissionais e aumentando a arrecadação tributária, mas também implementaram programas sociais e realizaram a recuperação ambiental da área onde o terminal BTP está instalado, removendo milhares de toneladas de lixo e transformando um passivo ambiental em um ativo empresarial.

Um país caminha para o atraso quando as normas que regem a sociedade perdem eficiência e contaminam o ambiente de negócios, afastando investidores. Parece ser a escolha do Brasil, nesse caso. Isso é particularmente crítico em um segmento onde o retorno dos investimentos pode levar mais de décadas. Enquanto cidadãos brasileiros, não podemos permitir que haja “dois pesos e duas medidas” em um contexto em que a liberdade de concorrência deveria ser a norma e ser protegida por instituições pautadas unicamente pelo interesse público.

Atualmente, um modelo no mínimo arcaico, chancelado pela diretoria da agência reguladora e pelo Ministério de Portos e Aeroportos, divide a licitação em duas fases. A primeira fase restringe a participação de operadores já presentes no Porto de Santos, para num segundo momento deixar a entrada de outros proponentes para cobrir a provável ausência de licitantes.

Tal modelo contraria os princípios de livre concorrência e a política de abertura e estímulo ao investimento externo que o governo federal tem promovido em fóruns internacionais. Uma medida restritiva, mesmo com propósito cautelar, coloca o Brasil na contramão dos grandes e eficientes mercados, desconsiderando a maturidade de nossas instituições e sua capacidade de aplicar uma regulação ex post, ou seja, regulação posterior em caso de infração.

Lembramos que o modelo preconizado pela agência pode, ainda, gerar contestações jurídicas, potencialmente atrasando a tão necessária obra de um novo terminal de contêineres em Santos. O próprio relatório técnico da Antaq apresenta fragilidades que poderão ser exploradas, comprometendo o interesse público pela baixa competição do certame.

Por sua vez, o ideal seria a ampla concorrência, onde todo e qualquer interessado poderia participar do leilão, elevando naturalmente sua atratividade e potencial de arrecadação. O critério diferenciador (aplicado ex post) poderia ser a condição da homologação do operador vencedor, caso já possua um terminal em Santos, à venda do ativo atual. Essa abordagem permitiria que o mercado se reequilibre com uma divisão razoável — algo em torno de 25% a 30% de participação para os principais operadores presentes naquele porto.

Como sugestão adicional, essa alienação poderia ocorrer de forma faseada, à medida que o novo Tecon Santos 10 se aproxime da operação efetiva, e não no momento da assinatura contratual. Isso garantiria maior segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos.

Trata-se, neste caso, de uma solução que preserva o interesse público, elimina potenciais questionamentos legais e assegura a continuidade do processo de forma transparente e competitiva, garantindo a igualdade de condições na disputa por um bem público.

Em um país de dimensões continentais como o Brasil, é desejável que o arcabouço institucional tenha como alicerce normas eficientes, que visem à redução dos custos do processo de geração de riqueza. Isso aprimora o ambiente de negócios, diminui incertezas e assimetrias informacionais, e promove a defesa da concorrência, motivando novos investimentos, gerando crescimento econômico e prosperidade para toda a sociedade.

Nunca será tarde para defender a liberdade de concorrência para todos que querem e podem participar do Tecon Santos 10. Esse é o desejo de todos que acreditam e investem por um Brasil próspero e para todos.

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