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Licitações eletrônicas e a regulação

Última atualização: 9 de julho de 2025 05:30
Published 9 de julho de 2025
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Licitações são processos que volta e meia ganham manchetes nas mídias, não apenas pelos grandes valores envolvidos, no geral, mas, infelizmente, também pelo reconhecimento de práticas de crimes e atos irregulares, a exemplo do conluio entre empresas privadas que buscam fraudar o certame.

Uma das melhores ferramentas para evitar as ilegalidades é a realização de licitações eletrônicas, expressamente previstas na nova Lei de Licitações e Contratos (artigo 17, § 2º), que apenas permite o formato presencial em situações excepcionais. 

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Democrática, a plataforma eletrônica permite a participação de licitantes de todo o país, mantendo o sigilo quanto à identificação, em regra, até o fim da disputa de preços. Reduz, assim, a probabilidade de conluio, propiciando maior competitividade com a consequente redução de preços.

A metodologia negocial está entre as vantagens das plataformas eletrônicas privadas em relação aos portais públicos, como maior flexibilidade operacional e inovação tecnológica. O formato prevê congregar número relevante de órgãos públicos compradores e, mediante taxa mensal, consolidar essas informações para empresas fornecedoras permitindo sua participação nos certames de quaisquer órgãos compradores cadastrados, sem custos adicionais e com resultados que chegam a ser 20% mais vantajosos para a administração.

Alguns desafios, no entanto, permanecem, dentre os quais um de extrema relevância para o cenário atual que é a necessidade de regulação dos portais eletrônicos privados, previstos na Lei 14.133/2021 (§ 1º do art. 175). No vazio legal, destacam-se práticas nocivas, como a cobrança de percentual do valor adjudicado, encarecendo o objeto final aos compradores, inobservância do sigilo das propostas e ausência de confiabilidade na tratativa dos certames, entre outras questões.

São pontos de alerta para órgãos de controle, ressaltando que já há manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre alguns destes temas.

É hora de avançar. A implementação de um marco regulatório é essencial para incentivar as boas práticas dos portais privados, trazendo segurança e eficiência aos processos licitatórios. 

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