Nos últimos cinco anos, a China transformou a forma de examinar pedidos de registro de marca. O CNIPA (China National Intellectual Property Administration), responsável pelo recebimento e processamento de pedidos de registro de marca, reduziu drasticamente o tempo médio de análise, de quase um ano para, em alguns casos, três meses. Essa aceleração não veio apenas com mais pessoal, mas com tecnologia, gestão de dados e novos mecanismos de controle de qualidade, o que pode servir de exemplo e inspiração para aumento da eficiência do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) na análise de pedidos de registro de marca no Brasil.
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É sabido que, apesar dos últimos planos bienais instituídos no âmbito da ENPI (Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual), que trouxeram avanços significativos, o INPI ainda enfrenta prazos longos e gargalos estruturais, o que leva o exame de pedidos de registro marcários, muitas vezes, a serem concluídos após anos do depósito, comprometendo a proteção do ativo intelectual e, muitas vezes, os negócios do titular da marca. Observar o que e como a China fez pode oferecer caminhos concretos para modernizar o sistema brasileiro sem comprometer a qualidade das decisões.
Entre as medidas adotadas pelo CNIPA, destacam-se o uso intensivo de ferramentas de inteligência artificial para triagem e análise preliminar de similaridade, reduzindo o tempo gasto em buscas manuais e apoiando a uniformização de decisões. Sistemas de reconhecimento de imagem, processamento de linguagem natural e aprendizado de máquina passaram a auxiliar os examinadores, liberando-os para tarefas de maior complexidade jurídica. A integração de tais soluções, ainda que de forma gradual e experimental, seria compatível com as metas da ENPI 2025-2027, que já prioriza a digitalização e a automação de processos.
Outra medida relevante foi a criação de indicadores públicos de desempenho e painéis de monitoramento do tempo médio de exame, que permitem ao público e aos usuários acompanhar, em tempo real, a evolução da eficiência administrativa. Essa política de transparência reforça o compromentimento institucional e incentiva a cultura de metas na rotina do INPI. A adoção de painéis semelhantes no Brasil, integrados ao portal do governo e alinhados aos objetivos da ENPI 2025-2027, poderia fomentar tanto a cobrança social por resultados quanto a valorização do corpo técnico da autarquia.
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Também merece destaque a existência de um canal formal de exame acelerado, regulamentado e recentemente detalhado por meio de um FAQ disponibilizado pela própria autoridade chinesa aos usuários, que esclarece critérios, prazos e hipóteses de aplicação para acelerar pedidos de marcas em setores estratégicos ou ligados à inovação. Nesse caso, a autarquia brasileira instituiu, desde agosto, as portarias INPI/PR nºs 27, 28 e 29 de 25 de julho de 2025, que regulamentam o trâmite prioritário no exame de marcas, com vista a aprimorar a eficiência institucional e alinhar os processos internos a políticas públicas de inovação e inclusão. Mesmo limitada, inicialmente, a 1.200 requerimentos até o fim de 2025, e sem a mesma abrangência estratégica do CNIPA – que engloba aceleração de pedidos de setores estratégicos, eventos de relevância nacional ou inovação tecnológica – a iniciativa do INPI denota a busca pela eficiência e previsibildiade do seu sistema de exame marcário.
De modo mais amplo, a experiência chinesa demonstra que a aceleração de prazos depende tanto de gestão quanto de tecnologia, não se ignorando que a aplicação de determinadas propostas ao cenário brasileiro pode esbarrar em limitações de pessoal. Para outras iniciativas de automação e uso de softwares de inteligência artificial, entretanto, o Brasil dispõe de plena capacidade para redesenhar fluxos, revisar critérios de priorização e investir em transparência de dados. O País já dispõe de uma base digital sólida, fruto da modernização do INPI nos últimos anos, e o desafio agora é dar um salto qualitativo, adotando sistemas preditivos e instrumentos de exame inteligente, além de metas públicas específicas para marcas, a exemplo do que a ENPI estabeleceu para patentes.
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Em última análise, a lição chinesa não é apenas sobre velocidade, mas sobre governança e previsibilidade. Ao alinhar eficiência administrativa com critérios objetivos e uso estratégico da tecnologia, o CNIPA conseguiu transformar o exame de marcas em um processo ágil e confiável. Seguir nessa direção exigirá, no Brasil, compromisso institucional e coordenação entre INPI, governo e sociedade, para que o sistema marcário se torne não apenas mais rápido, mas também mais justo, transparente e capaz de acompanhar a dinâmica da economia digital.

