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Lobby no Judiciário e o déficit de transparência institucional

Última atualização: 4 de fevereiro de 2026 05:30
Published 4 de fevereiro de 2026
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O lobby já não se limita às fronteiras tradicionais do Congresso. No Brasil, ele se expandiu para o Poder Judiciário e deixou de ser um fenômeno periférico para tornar-se parte relevante, e muitas vezes pouco visível, da dinâmica institucional. A concentração de temas estratégicos nas cortes superiores fez com que decisões de alto impacto econômico, moral e social passassem a atrair a atenção permanente de corporações, grupos ideológicos, associações setoriais e movimentos da sociedade civil.

A mudança é consequência direta da judicialização da política e da economia. Pautas estruturantes da agenda pública, como tributação, políticas sociais, regulação econômica, meio ambiente e economia digital, são hoje decididas, em larga medida, no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O Judiciário, na prática, ultrapassou o papel de intérprete final da Constituição e assumiu função normativa, com efeitos imediatos sobre mercados e políticas públicas. Nesse cenário, convém reconhecer um ponto frequentemente omitido: o lobby judicial não é exercido apenas por agentes privados. O próprio Estado atua de modo estruturado junto às cortes, por meio da Advocacia-Geral da União, procuradorias e órgãos da administração pública, buscando influenciar decisões de interesse governamental.

Esse protagonismo exige uma discussão objetiva sobre transparência e accountability nas interações entre magistrados e interesses organizados. Ignorar o lobby no Judiciário não o elimina; apenas o desloca para zonas cinzentas, pouco rastreáveis, incompatíveis com o peso das decisões e com a expectativa democrática de controle social.

Há, no entanto, um equívoco que precisa ser evitado: diálogo institucional não é sinônimo de irregularidade. Memoriais, audiências públicas, sustentações orais e a atuação de amicus curiae são instrumentos legítimos e relevantes para a formação do convencimento judicial. Em temas de alta complexidade técnica, o acesso a informações qualificadas pode melhorar a qualidade da decisão.

O problema não está no contato, mas na falta de regras e padrões mínimos de publicidade, isonomia e rastreabilidade. A ausência de critérios uniformes sobre agendas e reuniões favorece quem tem mais capacidade de acesso e reduz a possibilidade de escrutínio público sobre processos decisórios de grande impacto.

O ponto mais sensível surge quando a interlocução migra para a informalidade: reuniões fora da agenda, encontros não registrados entre ministros e empresários, ou entre ministros e integrantes do governo, para tratar de assuntos que afetam diretamente setores econômicos e jurisdicionados. Sem transparência mínima (quem participou, quando e com qual pauta), o debate perde previsibilidade e abre espaço para assimetrias. Não se trata de “proibir conversas”, mas de estabelecer um padrão verificável que permita reconstruir o rastro pré-decisório.

O tema, aliás, já repercute dentro do próprio tribunal. Em entrevista ao Estadão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a urgência na institucionalização de novas regras éticas, ressalvando a necessidade de cautela no processo. Ao justificar o movimento, o ministro alertou para o risco de que a falta de autolimitação do Judiciário acabe provocando a imposição de limites por outros Poderes.

A declaração reposiciona a ética judicial como questão de governança, não de moralismo. Para Fachin, o código funciona como medida de defesa do próprio tribunal e reflete um aprendizado institucional necessário. Sobre conflitos de interesse e zonas cinzentas, o ministro foi taxativo ao defender a transparência absoluta, inclusive em tópicos sensíveis como a atuação de parentes de magistrados na advocacia, que demanda critérios claros e visibilidade. A síntese é simples: não basta afirmar integridade; é preciso desenhar mecanismos que a tornem verificável.

Nesse sentido, as “10 Regras de Conduta”, divulgadas nesta segunda-feira (2/2) pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a sessão de abertura do ano judiciário, servem como um importante referencial de governança para os magistrados eleitorais. Ao vaticinar diretrizes que reforçam o distanciamento de interesses políticos e o dever de transparência, a iniciativa busca mitigar justamente a “invisibilidade institucional” e fortalecer a percepção social de integridade, provando que é possível estabelecer parâmetros objetivos para o comportamento da magistratura diante de grupos de pressão.

Há também um componente simbólico que não pode ser subestimado. A Suprema Corte, e o Judiciário como um todo, opera sob um padrão de exigência pública que ultrapassa a correção formal: cobra coerência entre discurso e conduta. A máxima atribuída à esposa de Júlio César (“não basta ser honesta, é preciso parecer honesta”), embora carregue um viés datado, preserva um núcleo republicano ainda atual. Em instituições, a credibilidade não se sustenta apenas em declarações: depende de práticas transparentes, especialmente quando o principal ativo é a confiança pública.

Nos últimos meses, o debate ganhou contornos mais agudos com manifestações de entidades de controle social. A Transparência Internacional – Brasil afirmou, em publicação, que “o lobby judicial se tornou uma pandemia no Brasil” e criticou a normalização de práticas que, na visão da entidade, corroem a credibilidade do tribunal constitucional. A crítica central não é ao diálogo institucional em si, mas à falta de controles que o tornem visível, responsável e equitativo, exatamente o tipo de lacuna que regras mínimas de governança deveriam preencher.

Nesse contexto, a criação, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário é um avanço relevante, ao instituir um colegiado com a finalidade de monitorar e fortalecer a integridade, a ética pública, a governança e a transparência do Judiciário. O desafio é que qualquer observatório será avaliado pela disposição de enfrentar as práticas mais sensíveis, inclusive no topo do sistema, onde o dano reputacional é maior e o exemplo tende a irradiar para toda a estrutura.

Entre os pontos que alimentam a percepção de acesso privilegiado, chama a atenção a estratégia de grandes litigantes que contratam escritórios ligados a parentes de ministros de tribunais superiores. Ainda que nem sempre haja ilegalidade formal, a recorrência desse padrão compromete a cultura republicana e reforça suspeitas de favorecimento.

Nesse rol de fragilidades, destaca-se ainda a urgência em regular a chamada “porta giratória” (revolving door). O trânsito imediato de ex-magistrados para a iniciativa privada ou para cargos no governo — e vice-versa — cria zonas explícitas de conflito de interesses. Sem o estabelecimento de quarentenas efetivas, o capital político acumulado e o acesso a redes internas de poder são convertidos instantaneamente em vantagem competitiva no mercado.

Outro tema recorrente é a participação de magistrados em eventos jurídicos de alto padrão, frequentemente no exterior, com patrocínios pouco transparentes. Mesmo quando apresentados como compromissos acadêmicos, a falta de critérios objetivos de seleção, divulgação de agendas e prestação de contas amplia a sensação de distanciamento e gera um custo institucional que não deveria ser tratado como dano colateral.

A informalidade, convém lembrar, não democratiza o acesso; tende a concentrá-lo. Quem atua de forma técnica e transparente fica mais exposto, enquanto bastidores prosperam. O resultado é um ambiente institucional frágil, que não protege o Judiciário e tampouco fortalece sua legitimidade.

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Enquanto o Congresso discute a regulamentação do lobby com foco no Executivo e no Legislativo, o Judiciário permanece relativamente à margem. Se o poder decisório migrou para os tribunais, a accountability precisa acompanhar esse movimento. Regulamentar a interação entre interesses organizados e magistrados não compromete a independência judicial; ao contrário, ajuda a preservá-la. Onde há exercício intenso de poder estatal, transparência não é concessão: é requisito.

Este artigo inaugura uma série sobre a atuação do lobby nos três Poderes. Começar pelo Judiciário reflete sua centralidade crescente na definição de políticas públicas, bem como o déficit ainda existente de transparência institucional. Nos próximos textos, a análise avançará para o Legislativo e para o Executivo, onde decisões políticas, administrativas e regulatórias ampliam os desafios de governança, compliance e accountability.

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