Em meio ao rescaldo após megaoperação no Rio de Janeiro, presidente sancionou, nesta quinta-feira (30), lei que endurece o combate ao crime organizado Política, -agencia-cnn-, Crime organizado, Facção criminosa, Governo Federal, Legislação, Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) CNN Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quinta-feira (30), que o governo federal “não tolera organizações criminosas” e “atua para combatê-las”. Mais cedo, o chefe do Planalto sancionou um projeto de lei que promove mudanças na legislação para endurecer o combate ao crime organizado.
“Sancionei a Lei 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, escreveu Lula no X.
Sancionei a Lei 15.245/2025 que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O Governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor.
— Lula (@LulaOficial) October 30, 2025
A sanção da medida ocorre dois dias após a mais letal operação policial na história do país, conduzida nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o balanço mais recente, foram 121 mortos (entre eles quatro policiais) na ação.
O que muda com a sanção do projeto de lei?
Pelo texto, a nova lei define dois novos modelos de crime para quem “impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”. São elas:
- Obstrução de ações contra o crime organizado;
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Para as duas modalidades, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Mudança no Código Penal
A lei sancionada nesta quinta-feira também altera o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa — quando três ou mais pessoas se reúnem para cometer crimes.
Com a mudança, quem solicitar ou encomendar crime a integrante de associação criminosa estará sujeito a penas que variam entre um e três anos de reclusão.
Alteração na Lei nº 12.694/2012
O artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e de seus familiares, passa a vigorar com nova redação, que abrange integrantes em atividade ou não desses órgãos, inclusive aposentados.
São acrescidos também dois parágrafos à lei:
- § 5º – A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial;
- § 6º – A proteção pessoal prevista neste artigo estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida.
Modificação na Lei das Organizações Criminosas
Por fim, houve ainda modificação no artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013). Agora, quem impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave, estará sujeito a penas de três a oito anos de reclusão.

