O presidente Lula sancionou, na última segunda-feira (30/12), três importantes alterações tributárias: a instituição da alíquota mínima de 15% às multinacionais, a prorrogação das regras de Tributação em Bases Universais (TBU) e o aumento do prazo para que instituições financeiras façam a dedução do estoque de perdas. As duas primeiras medidas constam da Lei 15.079/24, enquanto a mudança relacionada às financeiras foi veiculada por meio da Lei 15.078/24.
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Não foram feitos vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso. As mudanças envolvendo as instituições financeiras e a TBU valem a partir da publicação das normas, enquanto a alíquota mínima terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Lei 15.079 prevê que multinacionais com rendimento superior a € 750 milhões devem pagar no mínimo 15% de tributação sobre a renda. Caso o percentual não seja atingido será necessário o recolhimento de um adicional de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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A norma também prevê a prorrogação, até 2029, das atuais regras de TBU. Em 2025, entretanto, o Executivo deverá enviar ao Congresso uma proposta de atualização da sistemática, de acordo com as regras da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A TBU permite a consolidação, no Brasil, dos resultados de controladas e coligadas, independentemente do país em que foram auferidos.
Já a Lei 15.078 amplia o prazo para dedução do estoque de perdas decorrentes de créditos em inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) e da CSLL.