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Lendo: Mãe que matou filha de dois anos é condenada a 28 anos de prisão
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Portal Nação® > Noticias > outros > Mãe que matou filha de dois anos é condenada a 28 anos de prisão
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Mãe que matou filha de dois anos é condenada a 28 anos de prisão

Última atualização: 17 de maio de 2025 16:35
Published 17 de maio de 2025
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O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Laryssa Yasmin Pires de Moraes à pena de 28 anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de três meses de detenção, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. O homicídio foi cometido contra a própria filha, que à época tinha dois anos de idade. O crime ocorreu em fevereiro de 2020. Com a condenação, foi decretada a prisão imediata da ré, que não poderá recorrer em liberdade.

Durante as investigações, Laryssa chegou a confessar o crime. Depois, voltou atrás e acusou o ex-companheiro Giuvan Felix Araújo Costa. No entanto, nem a Polícia e nem o Ministério Público entenderam que havia indícios de participação do pai da criança no homicídio.

No julgamento, o Ministério Público sustentou que Laryssa acordou sozinha de madrugada, por volta das 5h da manhã, e golpeou a filha com uma das facas mais afiadas que tinha em casa. Em seguida, ela partiu para cima do pai da criança, que foi ferido, mas conseguiu conter e desarmar a mulher. A agressão ao ex-companheiro foi o que motivou a condenação por lesão corporal.

A defesa de Laryssa, por outro lado, negou a autoria do homicídio e pediu sua absolvição. No entanto, os integrantes do júri entenderam que ela era culpada e reconheceram a presença das quatro qualificadoras apontadas na denúncia do Ministério Público: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

3 imagens

Giuvan Félix, pai da criança assassinada em Vicente Pires

Caso foi registrado na 12ª DP
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Laryssa e a filha, Júlia

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Giuvan Félix, pai da criança assassinada em Vicente Pires

Reprodução/Redes sociais

3 de 3

Caso foi registrado na 12ª DP

Sinpol-DF/Divulgação

Os jurados aceitaram ainda as duas causas de aumento de pena em relação ao crime de homicídio, que foi praticado contra menor de 14 anos e na presença do ascendente.

No crime de lesão corporal, o júri também aceitou a qualificadora: crime praticado contra cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, e não absolveu a ré.

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