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Mães de natimorto terão direito a leito separado em Goiânia

Última atualização: 11 de fevereiro de 2025 13:00
Published 11 de fevereiro de 2025
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O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), promulgou a Lei 11.303, de 20 dezembro de 2024, que garante leitos separados às mães de natimortos ou com óbito fetal em unidades de saúde públicas e privadas da cidade. A matéria, aprovada em abril do ano passado, foi vetada pelo então prefeito Rogério Cruz (Solidariedade), mas o veto foi derrubado pelos parlamentares e o texto promulgado na última semana.

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De acordo com a nova norma, fica estabelecido que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município de Goiânia, bem como as da rede privada de saúde, deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães. O texto garante ainda o direito a um acompanhante durante o período de internação e prevê encaminhamento para acompanhamento psicológico, se necessário.

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A autora do projeto, vereadora Aava Santiago (PSDB), comemorou a promulgação em suas redes sociais. “Hoje é um dia muito emocionante, histórico para as mulheres de Goiânia”, diz em vídeo. Ela reforça que, em solo goianiense, uma mulher com bebê que nasceu morto nunca mais terá que conviver na mesma enfermaria que as mamães com seus bebês vivos.

Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no último mês, portarias em que altera algumas normas regulamentadoras. São elas: 

  • Portaria MTE 60, de 21 de janeiro de 2025: altera a redação do item 2.1.1 do Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios – da Norma Regulamentadora 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019.
  • Portaria MTE 57, de 16 de janeiro de 2025: altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção Individual (NR-6), aprovada pela Portaria MTP 2.175, de 28 de julho de 2022.
  • Portaria MTE 9, de 2 de janeiro de 2024: prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora 18 -Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para alguns tipos de máquinas autopropelidas que indica.

Consultas públicas

A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde abriu três consultas públicas na última semana:

  • Consulta Pública SECTICS/MS 8, de 31 de janeiro de 2025: para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Conitec relativa à proposta de incorporação do ravulizumabe para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa), apresentada pela AstraZeneca do Brasil Ltda.
  • Consulta Pública SECTICS/MS 9, de 31 de janeiro de 2025: para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Conitec relativa à proposta de incorporação de lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário tipos I e II.
  • Consulta Pública SECTICS/MS 10, de 6 de fevereiro de 2025: para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Conitec relativa à proposta de incorporação de vedolizumabe para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave ativa após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF, apresentada pela Takeda Pharma Ltda.

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