A prática de caixa 2 em eleições pode levar a uma dupla punição: crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6/2), em sessão virtual que termina no final da noite.
A Corte analisa as possibilidades de responsabilização por um mesmo fato de doação não contabilizada em campanha. Pela posição da maioria dos ministros, cabe à Justiça comum analisar os casos de improbidade que também configurem crime eleitoral.
No entanto, se a Justiça eleitoral reconhecer que não houve crime ou que o réu não foi responsável pela irregularidade, o caso também deve ser arquivado na Justiça comum.
Permanecem na alçada da Justiça eleitoral o processamento e o julgamento de ações por crimes eleitorais e demais crimes conexos.
A posição foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Conforme o relator, a Justiça Eleitoral e a Justiça comum atuam cada uma dentro da sua respectiva esfera que lhe cabe de responsabilização de condutas ilícitas.
O ministro afirmou que a Constituição já determina que a ação de improbidade deve tramitar sem prejuízo da ação penal. “Por decorrência lógica, também não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando este seja tipificado como crime eleitoral”, disse. “Trata-se de ações autônomas que vão ser processadas e julgadas em instâncias diversas, sob enfoques também distintos”.
A discussão é feita no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1428742. No caso concreto, o ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) que havia validado a quebra do seu sigilo bancário e fiscal para apurar possível enriquecimento ilícito por meio de doação não contabilizada (caixa 2) e não declarada à Justiça Eleitoral, durante a campanha de vereador em 2012.
A investigação mirava possível ato de improbidade administrativa da prática. A defesa pediu a remessa do caso à Justiça Eleitoral, já que os fatos investigados são enquadrados como crime eleitoral.

